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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2250, de 31 de dezembro de 1979

Nº 2250/1979

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Cria, altera e transforma cargos de pro^/imeato cm comissão e íuneÕcs de confiança no Quadro de Pessoal río Poder Pxecutivo. O GOVPI-,rv’ADOK DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Asseinbieia. Legislativa do Estado decr^ ta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
9 - Ficam criados, no Quadro de Pessoai do PoderExecutivo, os cargos de provimexito em comissão com as respectivas de_ nonvinações, simboios, quantidacie e orgãos do iotaçao constantes do Aim xü I desta Lxei. Art, 2 9 ~ Fica transformado em cargo de provimento cm comissão de MordoniO"Chefe, Sirnbolo CG-3^ a função dc confiança de Chefe dos berviços KesidenciaixS, binibolo PC-5, com iotação no Gabinete Civii do Governo do Estado, conforme indicado no Anexo II dc-sta Lei.
Art. 39.
- Ficam alterados os cargos de provimento em comissão de Delegado AletropoUtano, Delegado Especial de Investigações : Criminais, Delegado Especial de Vigilância, Captura e Costumes, Delega ] do de Poiicia de Acidentes e Delegado de PoUcia Interestadual, iótadosna , A Secretaria de Estado da bcgurança Publica, nos termos tío ünexo III des^ ^ ® ' taLei, ' a
Art. 49.
- As despensas decorrentes da apUcaçao do dispos to na presente Lei correrãn por conta dos recursos da dotaçao orçamenta ria do Estaco. ■ I Art. 59 « Esta Lei entrai*ã em vigor a partir da data de sua pubiicaçao.
Art. 69.
* Revogam-se as di&posiçoes em contrario. Aracaju, de dezembro de 1979; i5d9 da Independencia e j 919 da República. ^ __ V ''ÁUGUSTO DO PWADO FRANCO ■ (^--^GOVÜRNAEOri DO
X.- ' y y A (J < r rancitíco itosa uantos ^ Secretario de Estado de Governo J W C » Í = W Í - . * > ! h í r>- L E I W .V l§ 'P Gil^,S^n Cajuei>’ ;o d(í Ilolianíía Secretáiúo de EkUciio do Piaiiejamerito •^à^CA c-^o'^ 'Xi KyA‘ '€C ^rT.'j/< 7> C Evaido i/ei^aa-ndes Gah«pos Secretário de Estado da Adir.inistraçao l Q a \a\kA? Antoriio 3?\:rnando Campos Secretário de .ídstado da E^izenda te. ------------ / - Antonio SouZa Kamcs r V" S^Cdréíario de Eslado da Segurança^PubLica fW W W .W % V . . . . . A N E X O CBIAÇAO d e ca rgo s d e PROm iENTO £M COIvlISSÃO è‘ £■ ■ i D E N O i V U N A Ç Ã O ;ilretor do Departamento do Patrimonio do Estado r i líre te r do Departamento de Hccursos Blumanos | | retor da Divisão do Patrimonio MÓvel | | retor da Divisão do Patrimonio Imóvel 'I; retor tía Divisão de Recratamento e Seleção pretor da Divisão de Treinamento fi^.retor da Divisão de Pagamento de Pessoal ?f; retor da Divisão de Registro e Movimentação de Pessoal f t j lll sessor II fí ptorista Qiefe' fíltcfe de Gabinete - SfÁ'IBOLO Q U A N T I D A D E D O T A Ç Ã O Lsessor II CG-7

CC - 7 5 5 5 õ 5 5 CG-4 1 5 4 Secretaria da Administração Secretaria da Adminis r aç ao Secretaria tía Administração Secretaria da Administração Secretaria da Administração Secretaria da Administração Secretaria da Administração Secretaiia da Administração Secretaria da Administração Gabinete Militar _ ; (Secretário Extraordinário Secretario Extraoroinario ./V I I ' . / A » « U * * . tf « iti* . Is— ^ ^ Z y C/^ - • # » . . ■ ; • • , “ ft^k . ■ í » ^ í * . . » í , « v * l. . . _ i . 4 4 » ■ ■ V i A N E X O II TCANSFORMAÇÃQ DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA EM CARGO EM COMISSÃO : 'r* a ■ k l l ás ú • ll SITUAÇÃO ANTEKIOK SITUAÇÃO iSOVA ■ ■ UKNOI-ilNAÇÃO SÍAIBOLO QUANTI DADE^’ LOTAÇÃO ■ DENO-VàNAÇÃO - UXlBOLG QüANTíl DADE i ! t 1 ------------ ------------------- ■ " ............." ■ ■ ■ ■ 1 Chefe dos Serviços Residenciais !-------- ---- i FC-5 \ 1 Gabinete Civil Alordomo-Chefe i CC-3 üi Gabinete CivLl ^ ! • i I :'i V Hi r y ' H ü ’ i i i \ y.' i i ■ ' i ‘l • % > • • • * » - \- * r - «-.At-* • r:» o .rí< .. ;} ; i-i I Pi •« « ► * i» ,-> W ,. ....... ..^.3 ^ i , , ,............. L i J i N 9 ; A N £ X O III ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO i íi:iTUACÃO ANTERICK SlTLAÇiiO ROVA DE.NOIvUNAÇÃO ' Sf.M BODO QüAOTI DADE~ LOTA.ÇÃO DBNOM NAÇÃO j SÍM BGLX) QUANTI DADJP” LOTAÇÃO 1 i jjgado AíelropüUcano CC-5 04 1 Se c. Seg. pública i i Delegado Metropolitano de Poircia ! [ ■ '■ ■ ■ t ' CC-0 Ü4 Sec. Seg. púbiica Ligado Especial de Investigações Cin i nsLÍ s j 5 1 Delegado Especial de Inves^ gações Criminais CC-b 0 1 Sec. Seg. Publica [ ■ - A 1 'jgado Especial de Vigiiancia, Capta ' jv e Costumes , 1 ( CC-5 • Oi Sec, Seg. Publica Delegado Especial de Vigllan cict. Captura e Cos cumes CC-Ó 0 1 Sec. Seg, P^úbiica igado de Polícia de A*QÍdentes j ; CC-4 l Sec. Seg, Publica Delegado Especial de Polícia tíe Acidentes CCô j 1 01 Sec, Seg, Publica ! egaco de PoLícia interestadual 1 ó í 1 Sec, vSeg. Publica i i ÍDelegíido Especial de Policia Interestadual ■ i . 1 j cc-ij 1 i I i’ h f y Ü V h i '» ■ i i' 1 y H

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