Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2240, de 14 de dezembro de 1979
Nº 2240/1979
Art. 190.
-= O Quadro de Pessoal da Assembleia Legis lativa do Estado € constituído de cargos de provimento efetivo, em Comissao e Funçoes Gratifícadas, nos termos desta Lei,
e . Bin ee , A q E PE LS A PE o S Y . . P MTA e n g on MAA o aa V c in ma 1 o LS NS T s iAA E — * MS F a —Nª?' &_—»E,v LEI Nº 42% Diãj'-; DE DEZEMBRO DE 1979
Diíspoe sobre a Reclassificação ãde Caergços do Quadro de Pessoasl do Poder Legislativo, fixa no vos níveis de Vencímentos e da outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assemblêéia Leglalatíva do Estado decrete e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 29.
- Nos termos do Anexo LI, ficam reclassifi cados 08 cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessozal do Foder Legislativo Estadual.
Art. 39.
- Os atuaíslocupantes dos cargos reclessi ficados na forma do Art. 29 passarãso mediante reenquadramento à ecupar os novos cargos do Anexo I, na forma nele estabelecida.
Parágrafo único- O reengquadramento de que trata este artigo far-se-ãá nos cargos resultantes da reclassificação operada pelo Anexo 1, mediante Ato da Mesa Diretora.
Art. 40.
- Fica extinto apos a publicação desta Lei (01) um cargo de provimento efetivo de Motorista 02-A atualmenm ta vago.
Parágrafo único- Os demais cargos de provimento efetivo de Motorista, em número de (04) quatro ,extinguir-se-ao & proporçao que forem vagando.
Art. 59.
- Fica extinta apos a entrada em vigor des tº Lei uma Função Gratificada de Encarregado de Diagramação e Publicscão FG.PL-03,
Art. 6.
- Extinguir-se-a apos a vacancia (01) um Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Direção.
Art. 7.
? - Ficam transformados os cargos de provi sSento em Comissao de Assessor da Mesa Diretora CC.PL-01l e A:aes sor de Imprensa e Relaçoes Publicas CC.PL-O01l, em Assessor da Presidência CC.PL-04 e Assessor do Cerzmouinl CC.PL-02, respec llvnnnnco, fazendo parte integrante do Anexo IV, «T E p” Eomenca EZ S $Dc E D ) V M A o A A aac o o e : MNA mL "d lrl E TSS LEI N. 224 ”
Art. 89.
- Ficam criados: no Quadro de PFPesnsoal do Po 4ot regislativo do Estado (07) sete, cargos de provímento efÉ «tro sendo (01) um de Diretor Administrativo, (02) dois de Tele tesísta & (04) quatro de Polícia de Segurança.
Parágrafo único- Apos o provxmento do cargo cfe «tye da Diretor Administrativo, estinguir-se-ã a Função Gratífi :1s'ia da Diretor Geral da Secretaria.
Art. 99.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Po soer Legislativo do Estado (13) treze cargos de provimento em co sissão, sendo (O01) um de Assessor de Segurança CC.PL-04, (11) e:-rvo da Secretario de Deputado CC.PL-O01l e (01) um de Diretor Ge ral da Secretaria CC.PL-O05. : $ 1º — A Assessoria de Segurança sera exercida por um Ofiícial da Polícia Míliter do Estado de Serglpe, de 1i vra escolha do Presidente da Assembléia Legislativa, apos solí citação ão Governador do Estado. $ 29 — O provimento do cargo de Secretario de que se refere este artigo dar-se-a por indicação do respectivo Peputado.
Art. 10.
- Fiícam criadas no Quadro de Pessoal do Po daer Legislativo (07) sete Punçoea Gratificadas sendo (O01) uma dae Chefe de Divisão de Publicação, (01) uma de Chefe de Divisao dae Recursos Materiais, ambas FG.PL-04, (01) uma de Chefe de Transporte FG.PL-O01, (01) uma de Chefe de Portaria FG.PL-O01 é (01) uma de Encarregado do Almoxarifado FG.PL-01 (01) uma de En carregado do Arquivo FG.PL-01 e (01) uma de Encarregado da Expe dição de Telex FG.PL-02.
Art. 11.
- Os cargos criados nesta Lei terão as res pectivas lotações inicialmente preenchidas por servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legisiativo. : Parâgrafo uúnico - O disposto neste artigo não se splica nos cargos de provimento em Comissao, - Art. 12 - Ficam altaradas e transformadas a&s Fun çoes Gratifícadas do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo na forma do Anexo ILI. ATÉ. 13 - Ficam ontªbeíecidos os Quadros de cargos de provimento efetivo, em Comissao e as Funçoes Gratifícadas , nos têrmos dos Anexos III, IV e Y.
Art. 14.
- Os vencimentos dos cargos de provimento sfetivo em Comissão e aàas Yunçoes Gratificadas saão osB constantes dos Anexos VI, VILI e VILL. PICIA S .. ”W"Il.-. s. F” —:&L*»um... —— /tam, Nº 2240 o Art., 15 = Ocorrendo a oxistancia dae cargo vago à a «er provido por ncasso o manmo se procossara de acordo com sebaoção IL & raspectiívos artigos da Lei nº 2.148 de 21 de de
Art. 16.
-= AÀA Mena da Assombleia Legínlotciva, compro esda a real necossidado, podera contratar pessonl tacnico a stalnistrativo para os8 serviços de nua Secretaria.
Art. 17.
- Daofinido o reenquadramento dos funciona 1ttos nos termos da presente Lei a primeira elevaçno funcional Acsem pootarior, obedecera no regulamento n ser baixado pela vlaín Legliolativa, mediante Resolução da Mesa Diretora, «entsdo, para efeito da interstíicio, o tampo de serviço público estadual no cargo à epoca do reenquadramento. sendo Art., 18 - Esta Lel entrara em vigor a partir do dla 19º de janeirxo de 1980.
Art. 19.
- Revogam-se as disposiçoes em contrário. . Aracaju, /3 de dezembro de 1979; 1589 da .Indepen dancia « 919 da Republica. A g sa ECdo Fi AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO <=>õ;ªºk%%?í%ã/ãê%ªl an OBÍO Secretario de Governo Om%?wúc Femanda Cefima Antonio Fernando Campbs ecr nr%q da |Faxenda on Cajwofro/de Hollanda SWcraetari : e T o 'Z'.-' ../(7 L ee f ú%f: ) Evaldo Fornandes CLmpon£€/<r Secretario da Administraçoõo " Ir SA d A TTA TS N ST TNETA - E SS Mebihado E M RNE to nn AA Ae a to é ieaas — ' M NROIIO ccA d o o e .. .. WMA o a A o a ec a , e. BE dA oescmenos & 90 ANFEXO T RECLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVINENTO EFETIVO DO PONFR LECISLATIVO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA nÍvEIS DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANT = DENOMINAÇÃO INICIAL | FINAL| QUAST Agente de Portaria 01-A/D 14 Agente de Portaria 03 os5 14 ; Telefoniísta = o3 os 62 | Polícia de Segurança 03 o3 c Motorista 02-A/D “os Motorista Oficial os5 o7 c Agente dea Serviços Auxiliares 02-A/D os6 Auxiliar de Serviços Gerais o7 o9 06 Agente de Apoio-Administrativo 03-A/D o5 Agente de Serviços Gerais o9 11 o5 Escriturario-Datilografo 02-A/D 11 Auxiliar Legislativo 10 12 11 Oficial Legislativo : 03-A/D 17 - Agente Legislativo 13 15 17 Taquíigrafo | 03-A/D o7 Taquígrafo | 13 15 07 Auxiliar de Biblioteca 04-A/D o1 Auxiliar de Biblioteca 13 15 ol Tesoureiro o 05-A/D oLTesoureiro 17 19 ol Redator de Debates 0O5-A/D o3 Redator de Debates . 19 21 o3 Auxiliar de Direção 05-A/D | -0O2 Auxiliar de Direção 19 21 ol Tecnico de Contabilídade 04-A/D ol Têcnico de Contabilidade 19 21 ol Assessor de Administraçãao 06-A/D o1 Assessor de Administração 33 35 cl Assessor Legislativo 06-A/D o1 Assessor Legislativo - 33 35 ol Assessor de Planejamento 06-A/D o1L Assessor de Planejamento 33 35 ol Consultor Jurídico 07-A/D ol Consultor Jurídico 33 35 ol Diretor Administrativo 33 35 0i á fiar. e . & * VTA putoie ac ee o . *BTPR o e eMbER U SE a uc F M * t o SS A qm ds PS EE * o AA AER S — n t ERERILAPER CRRTAR! TPA NMMT A n a 0 BM ) e ee PAA i A b d FilA ” ” en .. .. 0M o c nc - am a e -" í':xº 2s j FUNÇCO"S OCRATIFICADAS ALTERADAS, TRANWSFORMADAS E CRIADAS NO FCDYR LECITLATILNO Á À | SITUAÇÃO — ATUAL SITUAÇÃO — NOVA  VENCI - = : CRIA| VENCI - * DENOMINAÇÃO QUANT |ISÍMBOLO | prxTO TOTAL DENOMINAÇÃO QUANT| STNSOLO | “"nosl vENTO TOXAL Íretor Geral da Se| OJ FYG.PL-O01/13.720,00 | 13.720,00 | Chefe de Divisso o7 FG.PL-04| O2 |4,.,200,00) 29.400,G etaria ' efe de Divisaso 05 FC.PL-02 | 3.780,00 | 18.,900,00/Ofícial de Gabinete 12 FG.PL-03| - 4.000,00] &48.000,C0 eretario de Comis| 04 FC.PL-02 | 3,780,00 | 15.120,00 |Secretario de Comis |04 FG.PL-03| - &4.000,00] 16.000,0 o | são ficíll de Gabinete| 12 FG.PL-02 | 3.7860,00 | 45.360,00|Revisor de Anaís 01 |YFYG.PL-02| - 2,.700,00 2.700,0 visor de Anais ol FG.PL-03 | 2.520,00 2.520,00 [Encarregado da Expedi| O1 FG.PL-02| O1% |2.700,00 2.700,0' | ção de Telex ' i jcarrggado de Dial Ol FG.PL-03 | 2.520,00 2.520,00 |[Encarregado do Setor Ol FG.PL-02] - 2.700,00 2.700,0. amação é Publica de Copias e Expediçao ' to ' de Boletim 'carteg:do do se| O1l FG.PL-03 | 2.520,00 2.520,00|Encarregado do Almo f ' | ' r de Copias « Ex xarifado : ol FG.PL-O01) Oi%i |2.500,00 2,500,0 dição de Boletim Encarregado do Árquivo OL |FG.PL-O1| O1 |2.500,00f 2.500,0! $ Chefe de Traneporte o1 FG.PL-01| O1 |2.500,00 2.500,0' Chefe de Portaria ol FG.PL-O01| O1 12.500,00 2.500,0i OTAL 25 100.660,00 |T O T A L 30 o7 111.500,06 m— —— . id — ANEXO ILIII QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO QUANTE NIÍIVEIS DADE DENONINAÇÃO CÓDIGO IMNMICLAL FINAL o& Folícia de Segurança TOS-PL o3 os5 o4 Motorista Ofícial TOS-PL o3 os5 o2 Telefonista SAU-PL o3 o5 o6 Auxiliar de Serviços Gerais SAU-PL o7 09 os Agente de Serviços Geraís . SAU-PL o9 11 ol Auxiliar de Biblioteca ATT-PL 13 15 . 07 Taquígrafo ATT-PL 13 15 o3 Redator de Debates ATT-PL 19 21 ol Auxiliar de Direção : ATT-PL 19 21 o1L Teêcnico em Contabilidade ATT-PL 19 21 o1L Assessor de Administraçao : DAS-PL 33 35 o1 Assessor Legislativo. DAS-PL 33 35 o1 Asgsessor de Planejamento DAS-PL 33 35 o1 Consultor Jurídico DAS-PL 33 35 ol Diretor Administratíivo DAS-PL 33 35 —— -- s e EM a E & o - . 0 aaa o â e e ds ccA dl ' Ê tez nog.0/d nyBnx DEZEMBRO DM 1979 ANEXO TV S_:'ADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE Asseusor de Gabinete CC.PL-O01 07 Secretario de Deputado CC.PL-01 11 Assessor do Cerimontal CC.PL-02 ol Chefe de Gabinete CC.PL-O03 o1 Assessor de Segurança . CC.PL-04 o1 Assessor da Presidencia CC.PL-O04 ol Diretor Geral da Secretaria CC.PL-OS5 ol dugeb” v = e l-'í s a M . i oh S » . ac oia TM ET 2 aAÇO ) SRA aaa CANEIA BWM—.—-..W»MW—*-“—»—J RR semer ma tediliaom t - - LEI NoO Z Zi)/â nnfB DE DEZEMBRO DE 1979 ANEXO V vw'.o DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO PODER LEGISLATIVO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE qfe dea Transporte FG.PL-01 ol tecerregado de Arquivo FG .PL-01 o1 tacarregado do Almoxarifado FG.PL-O01 o1 metfe de Portaria FG.PL-01 o1l tacarregado do Setor de Copias « trpediíção de Boletim FYG.PL-02 oL daevisor de Anais: FG.PL-02 ol tacarregado da Expedíção dae Telex | FG.PL-02 o1L feeretário de Comissao FG.PL-03 o4 eflelal dea Gabinaete FG.PL-03 12 FG.PL-04 o7 Qefe de Diívisao E vl—r 1t t cem RTPNA SRA nênd & RM A A o o e o i a 1: o MNA ST MRA 0 - D aA ANA rontor ts çio Oinflio visaa ih ama teá fl nádo MA STAA dpn e | - PE d LEX Nº âº?%a nlyB DE DEZEMBRO DE 1979 ANEXO VJ 1,tr1a DE VENCIMENTO NOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO N ÍVEL VALOR ol 3.000,00 o2 3.500,00 o3 4.000,00 o 4.500,00 os5 5.000,00 o7 6.000,00 o8 - 6.500,00 o9 7.000,00 - a2 - 8.500,00 — 17 12.000,00 30.000,00 “ h S Mi sS » " ; + h < hh maaa o « mmaA o e an cm -= sa ee " nDiaAla: - qm em o e -- ã __.ai; : u m oA DBJB DE DEZEMBRO DE 1979 " ANEXO VII « TABELA DE VENCIMENTO DOS CANGOS EM COMISSÃO DO &. PODER LECISLATIVO á i s iMBOLO VALOR CC.PL-O1 : 10.000,00 CC.PL-02 | 13.000,00 CC.PL-03 | = 15.000,00 : CC.PL-OA 20.000,00 : l CC.PL-O5 : 40.000,00 P l Í A E v«F v'j»v'- rbç PT 'lhl..'nr, a8 &- : ã * : " < j % e yo L 2 * : H e S D FA K E VE E s ' a: b . s ” E | E = z ES TAA EE a d a an ) É o o o r to ee SE R A el ES aa d. aa E té * .DBJBDE DEZEMBRO DE 1979 g ANEXO VIII “ ritrLA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO É PODER LEGISLATIVO - é í w,. Y” ; s iMBOLO VALOR - FG.PL-O1 2.500,00 * - FO.PL-O02 . 2.700,00 FG.PL-O03 4.000,00 i TG.PL-O4 4,200,00 2T ,4 ENE E ) *“'Ú'G."FM'ÚIÓ* NEA RS T o WTA E o É = A e : M o o ac " a o e