Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2233, de 11 de dezembro de 1979
Nº 2233/1979
Jl.il. } A i L E I H ’J A 3 3 d e (P^DE d e z e m b r o d e 1979 A utoriza o Poder ExecutiTO a contratar em préstim o com o Ban co do Nordeste do B rasil S/A BNB e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que á A ssem bléia Legislativa do Estado decr£ * 0 cu •anclono a seguinte L ei;
Art. 19.
- Ê o Poder Executivo autorizado, em nome do «tado de Sergipe, a contratar em préstim o com o Banco do Nordeste do ; s/A - BNB até o valor de Cr$ 50. 000. 000,00 (cinqüentamilhões de .«.•ciros) a se r aplicado no melhoramento e pavimentação do trecho K ícquelro/TECARMO, na Rodovia SE-002.
Art. 29.
- P a ra garantia do principal e acessórios, fica o radcr Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Opera ■ A» Relativas à Circulação de M ercadorias, durante o prazo do em pre£ autorizado nesta Lei.
Art. 39.
- O P oder Executivo consignará orçam entariam en a partir do ano de 19dl, até o prazo finai de am ortização, dotações «uflclcntes para o pagamento do principal e acessórios do em préstim o r £ ««auuite desta Lei. ~
Art. 49.
^-F ica o Banco do Nordeste do B rasil s/A - BNB, ^ condição de m andatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras rotupctentes, os recursos vinculados na form a do artigo 29 desta Lei, ^^codo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe fo r devido por *or;ado contrato de que trata o artigo 19. A rt. 59 • E sta Lei en trará em vigor na data de sua pubU «SOO.
Art. 69.
- RevogamMse as disposições em contrário. Aracaju, de dezembro de 1979; i5ò9 da Independência e AUtíUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO L E I l\l” . -2 - Antoniq Fernando Canipc-'.^ _ Io ôcc"'^ji:ieff^<í^ ^ ►n^Caju^^^de^típiipnda ' ;tário. w Platnejamento l U t h > ¥ telber^ose KU Kibeíro Secretárió de O b ra/, T ransportes e Energia