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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2232, de 11 de dezembro de 1979

Nº 2232/1979

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Art. 19. Art. 39. Art. 69.
3 artigos

.u. A t i L E I N ” . Dfí DEZEMBRO DE 1979

Concede gratificação natalina aos funcionários efetivos da Admini£ tração D ireta Kstadual e dos P £ re s Legislativo e Judiciário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a A ssem bléia Legisiátiva do Estado decre # ^ «aiiciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- F ica concedida a gratificação natalina ^ de 1,700#00 (hum m il e setecentos cruzeiros)# para todo funcionário eÍ£ ► , > • 5 quadro de pessoal do Poder Executivo e das Secretarias do T rib£ ^ Jaatiça# Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado# , urrl# referencia ou padrão de vencimento não seja superior a > . JJa#OU (cinco mil cruzeiros). S 19 • A gratificação concedida neste artigo é aplicável f> 4 r*««oai da Polícia Militar# do M agistério do Ensino de 19 e 29 Graus# ,'<4 Mrctanienie peio Estado è inativos em gerai# obsex*vados o mesmo « •tUpendiário de Cr$ 5. 000# 00 (cinco m ii cruzeiros) m ensais e as categorias funcloiuds. S 29 - Não farão jus à gratificação natalina os funciona ^ 4 cfativos que# ocupando Cargo em Comissão ou Função de Confiança# remuneração superior ao teto fixado no "caput" deste artigo. ^Art. 29 - A gratificação concedida através do artigo 19 Lei aerá isenta de descontos previdenciários.
Art. 39.
4 - Na aplicação desta Lei, serão observadas as contidas nos artigos 239 a 242 da Lei Estadual n9 2.14 J# de <• iJea«mbro de 1977. ArL 49 - Ós recursos que a execução desta Lei v ier a e ^ w ourrerao por conta do vigente orçam ento estadual# ficando o Poder autorijsado a ab rir os créditos suplem entares que se fizerem < 44ü«|^os, até o limite de Cr$ 14. 000. 000,00 (quatorze m ilhões de observado o disposto no art. 43 da Lei F ederal n9 4. 320# de março dc 1964. ^ . , /C > L E 1 - 2- A rt. 59 - E sta Lei en trara exn vigor na data da sua publicji * q r 4 I
Art. 69.
- Bevogam-se as disposições t>in contrario. A racaju, 07~de dezembro de 1979; 15o9 da Independencia e t < 4 República. AüGüSTO DO PBADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ ra n ^ sco Ilosa'Santos^ ^ í í ! ( z A M Z X Ã í U i C m C a ju e ^ ^ e Hcfllaiida ‘ ■etário do P lan ejam en t^ I h ^ 1 -» ^ O ílm / Antouio Fernando Caxnp<^3 Secretáirio da Faz,enija á , ~ . (\í Luiz Secretário da A gricultura Mi ircos T - y W í t ntonio dc-^lbio becrtetário da Indúa^trLa e Comercio r ■ ( vHelbey Jose Rilíeiro Secretário dtí O bras, ^Transportes e Energia /y jo s e Machado de'bouz£(_ _ / ^ecretárlo V ja oaude / ícretário da4íegürança PáDlica EiiZiário Silveira i>obrai Secretário da Ju sü ça e '^íçãÕSoclni Secretário da Administração Antomo Carlos Valadares \ Secretário da Educação e Cultura j Luiz F e rre ira dòa Santos /

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