Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2229, de 29 de novembro de 1979
Nº 2229/1979
• U m V L E I N X ^ S . Í 9 DE ^ DE NOVEMBRO DE 197U I , Da nova redação ao § 19 do art.49 da Lei ii9 i. ü ll, de 30 de novem bro de 1973, que dispõe Eobre contrato da Administração E sta riual Centralizada e Autárquica pa r a O bras, Serviços, Compras e Alienação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Paço saber que a Assem bléia Legislativa do Estado decr£ t* e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 19.
- O S i9 do Art. 49 da Lei n9 1, a l l , de 30/11/73, paasa a ter a seguinte redação: ■Art. 49 . . . .
I. . . n -... S 1* - Será dispensada a form a escrita, a Juizo da autoridade competente p ara contratar, sem pre que o valor do contrato estiver situado entre os lim ites reí£ rentes às aquisições de m ateriais e à prestação de serv£ ços, estipulados p ara a Carta Convite. "
Art. 29.
- E sta Lei entrará em vigor na data de sua pubU cação, revogadas as disposições em contrário. A racaju, de novembro de 1979; 1589 da Independencia e AUGUSTO DO PRADO FRANCO lOVERNADOR DO ..ESTADO Secretario de Governo X X c M u D t v u U Antonio P^crftando Can^] Secretário da Fazénda — ll ll*lti t : L E I C a ju e^ fl^ o lla n d lárlo ^ P lo /ejam en U ) ' ' —1- CrAntohio Carlos V aladares Secretário da Educação e Cultura Secretario da Adm inistração imscoN^o^lTsanto Secretário da Saúde. Exe^'<^íclo ;a Raínosl Iretário da Segurança Pqblica ^ ^ J a rlo s Fernandes de Melo Filho Secretário de O ^ras, T ransportes e E nergia, em Exercício S ecr& ^ io da IndústH^ e Comércio .ulz Simoes de F aria Seferetárlo r íp . . A gricjiltura, Eih. ^ x e r c íc J ^ o V ieira Prado / _ Secretario da Justiça e Ação Social, em Exercício