Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2222, de 27 de setembro de 1979
Nº 2222/1979
lí. . , j . v ir' LEI N ". DE ^ DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Ban co Nacional do Desenvolvimento Econoniico - BNDE, e dá proyl déncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta • «s sanciono a seguinte Lei;
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado^a contratar em préstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, . 4 9 valor de Cr$ 65. 000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), •i«*llnado a aumentar a participação acionária do Estado de Sergipe no ca p;tal social do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE.
Art. 29.
- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre OpeM (ô«s Relativas à Circulação de Mercadorias, durante o prazo do em pré? Umo autorizado nesta Lei.
Art. 3.
9 - 0 Poder Executivo consignará or^amentariamente, dsrante o prazo que vier a se r estabelecido para o emprestimo, dotações •uílcieotes para o pagamento do princq;>ai e acessorios resultantes do Cumprimento desta L«i.
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua t o b U c a ç ã o .
Art. 5.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,<^to de setembro de 1979; 1569 da Independencla e da Republica^ AUGUSTO DO p r a d o FRANCO ^ v e r n a d o r D O ^ S T A ^ O - AntônioFernando Campoj Sp^ret^io jda^^l^í^nda^yy GÜLs^q Cajueir/do^Uoüandi Secretario do Planejamento