X _ L E 1 Autoriza o P oder Executivo a abrir, em favor da Adm inistração E sta dual do M eio Ambiente - ADEMA, crédito esp ecial no valor de Cr$ 1. 848. 000,00, para o s fins que especifica^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a A ssem bléia L egislativa dò Estado decreta « M aanclooo a seguinte Lei: Art. _19 - F ica o P oder Executivo autorizado a abrir, em fa •as < * t Administração Estadual do M eio Ambiente - ADEMA, o crédito e£ de CrI 1. 84d. 000,00 (hum milhão oitocentos e quarenta e oito m il «fvsriros), destinados a manutenção e funcionamento da Autarquia no de aorrcr do presente exercício.
Art. 2.
? - Os recu rsos n ecessários à execução desta Le^bem «•mo a classificação de despesas serão discrim inados em D ecreto do Po 4«r llxecuUvo, observado o disposto no art. 43 da L el F ed eral n9 4 .3 2 0 , d ê tf de março de 1864.
Art. 39.
> E sta L ei entrará em vigor na data de sua publica
Art. 49.
- R evogam -se as d isp osições em contrário. Aracaju, Ú S ~ à e setem bro de 1979; 1589 da Independência e »l9 da Republica. S DJENA^TAVARES QUEIROZ ^ GOVEIWADOR DO ESTADO, y-v I Em IhcercíciQ ^ \ l Antonio Ferni n Cajqejcb d<Hoilani Seò^x^etáriq, ^do Planejam ento 'jo s é ^ a c l S ecretá rlo |y d a Saúde
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