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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2100, de 13 de outubro de 1977

Nº 2100/1977

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tbem, o ida a a a a DDT nRSEEmas ienes es ad sd sad a do pib ted IS AS a US E Nº. 9400 DE [| DE CUTUBRO DE 1977

Cris o Quadro dos Funcionários Policlala Clvia e o Ciuadro de Pessosl / uxlliar da Polícias CL - vil, estabcicce níveis de venci - mentos e dá outras providencias O GOVERN' DOR DO ESTADO DE SERCIPE; Faço esber que a Assembléla Legielativa do Lstadodecre , es sanciono a seguinte Leis “rt 7 - Ficam criados, na Secretaria da Segurança Páes, 9 Quadro dos Funcionários Poilcials Clvis e o Quadro de Au Atas da Polícia Civil co Estade Parfgrafo único « As classea, 08 cargos de provimento e Alvo 98 em Comisaxo e 26 funçoes pratificadas, assim como c& jeto de ve peimentos e sua lotação, serao estabelecidos de acordo m1 08 / DEXOS L HW, HE, IV e V desta Lei, revogadas as disposições a gontrá írio de Leis anteriores particularmente o disposto na Ici qt, de 16 de novembro de 1976 no que se referir à Secretaria da pur eça Pública ' -

Art. 29.
- Os ctuais ocupantes de carços de provimento etc tube de natureza policial, da Secretaria da Segurança Púslica, sa « uteltos 08 requisitos constantes da Decreto à ser saixado pelo Pop ixcentivo, poderão ecr readaptados para os cargos relacionudos | | DEXO 4 kid ad Me, ? $ 19 - Os atuais ocupantes do cargo de Comlasário de afeta SS-2 poder rão, à requerimento do interessado, scr Peadaptague como Eecrivao Policial, desde que satisiaçam as exigências nos à pesórias | + $ 29 - Os atuala Scupantes dos cargos de Datlloscopiata, duche 65ei, 8Se3 e 14 poderão ser readaptados como Datlloscopista, ! ge ndo QUE atendam aos requisitos cstabelecidos $ 3% - O provimento por readaptação faresceá para 4 penta Inicial do carço pars o qual o funelanário tor Feadaptado | | HA d pf Za q É 47 - Os funclonírios que não forem reudaptados conti BS PrO 4 perccner seus vencimentos de acordo com os stuaks níveis estabelecidos osxa og funcionários púcllcos estaduais, perraanecendo em quacro ae pessoal euplementar do Poder Executivo, devendo PRtIP a As promoçoe a para as letrag iracdiatas dos carpos do nexo I f:rege-ao de acordo com Regulamentação própria res peltadas as vaças all fixadas APL 40 « Para o provimento dos carços de que tratam os “mexos Le Ilcdessa Lel, a Secretaria da Segurança Pública poderá q fereecr 2 concurso público todas ou parte das vagas existentes. “rt 5º - Os carços crisdos por esta Lei comente podezao ser providos após a sua resulamentação quanto a atribuiçoes e requi sitos mediante decreto do Poder Executivo Axt 69 - Serão providos por Oflelal Superior ds Políci= Bel iltzr com Cursa Superior de Policia ou por Bacharel formado em Ci enelze Jurídicos e Sociais, os seguintes cargos em comicsao; ie Superintendente da Polícia Civil e Ele Deicpado Metropolitano, CGe5 Parégrato único « Será exisido para o provimento do car to de Superintendente de Polícia Clvil o minimo de 5 (cinco) anos ae experiencia profissional, no caso de à escolha recair em .acharcica Ccutor «m dircito ê.
Art. 79.
«o Os Cargos em Comissão de Delegado R<glonal de Polícia, CC-5, serao providos por Oficial Superior da Polícia Mílitar com Curso de Aperfeiçoamento de Oflcisis ou por Bacharel cu Doutor em Direlto
Art. 8.
% - Os Cargos de Titalares de Delegacia de Polícia FCet, serao providos por Oílclals, Aspirantes a Oficial, Subtenea - tes ou Sargentos da PM
Art. 9.
P = Cartipo29 eo S$ 1? do artigo 42 da Lel nº 2066, Cc 23 de dezembro de 1976, passam a ter à seguinte redaçao; fi Edi ni do a o tá Manda ci q] cá ga = o rs DA a da Ds gd o Ba 1º seda A ho ts > cs Wopt29 = A Polícia Militar de Bergipe, suvordinada ao Covernacdor do Estado, é uma kngtituiç z0 destinsds * mmanute ção da ordem pública do Lstado, sendo considerada força auxbliar e reserva do Exército 4 O Apt 42 « NM Oss nICAGES DOCA. $ 19 - São competentes para determinar o imediato afastara: nto do cargo cu o Impedimento do exercício da função; E - O Governador do Estado; IX « Q Comandante Geral da Folfcia bii lita gy UI « Oé Comandantes, os Chefes e os Diretores, Ba conformidade da le glalação ou regulamentação da Cor poração *
Art. 10.
« O artigo 19 o o paráprafo único do artigo 4º da ist nt? “064, de 17 de dezembro de 1976, passam a ter a seguinte re é-çãos órpuo da Adrniniaana ção: estadual direta e subordinaese diretamente «o Cos vernador do Estado,
Parágrafo único«- O Comendante Gere) da Polícia Militar, no ambito do Estas do, tem honras, prerroçativas e re: ds las, direitos e deveres atribuídos aos Sceretírios de Estado ", pi 4? a Ceceorosnancroonncercasqae Rr Paráprato único - Na execução de suas missoes normale de mantenedora da ordem pública, a Polícia Militar, inte sreda no Plano Ge ral de Policiamento da Gecretarla da Segurança Pública, sc gulrí au diretrizes gersig balxedoe por aquel: Sccgetarks "
Art. 11.
s recursos exicidos pela execução desta Lel garre Pao por conta do orçamento vigente, ficando o Poder ey cutio | co sutorinado à «abrir 08 créditos suplementares necessários ,obzer psdo O disposto no artigo 43, da ias Fedeval nf 4 320, de 417
Art. 2.
- Fieum re psrileularmente as contidas o dm glro 6 nos artigos 37 « 40 € qeu ge 06 de juiho de 19753 “da Letafl EE jata da sus publie esç2o aracaju, [/ Amei $9º da República (0) Ao) od LEI N.gi0o0 ANEXO I QUADRO LOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS, Lk PROVIMEN TO LFETIVO E CLASSES CARGOS |NÍVEL |LETRA | LOTAÇÃO = O da carcereiro . - «oterista Policial eee « A cate Policial . + ietetive DD Esserivão Policial Pç E a 5 rr a SR O e Dado SS + aves Dittnia Asa, “+ « PAN E Nº. 92400 ANEXO II QUADRO DE PLSSOAL AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL, DL PrROVIMLNTO LFL TIVO : ” CLASSES E CARGOS sfverição ps - u padioleiro Padiolelro 1 | 03 ú auxiliar de Lnfermagem Suxiliar de Enfermagem 1 | 03 ” auxtliar de Necrópsia Auxiliar de Necrópeia HI 02 z rotósrafo Criminalístico Fotosrafo Crisninalístico: IV | 02 | ,< peredor de Radio lGplsados de nadio aa) dá 10 iai sadiotécnico Radiotêcnico | v ot ot, 1 atitegsopista dontiionc anais VI 05 su Peritos Crimlaalísticos Peritos Criminalísticos , VII | 23 Perito Leyista VII | 03 * Peritos x edicos | sat E PRE E RE pet LEI N.9,/00 ANEXO HI o VENCIMENTO, POR NÍVEL EL LETRA, LOS CARGOS Li 4, POLICIAL & AUXILIAR DA POLÍCIA DA SECRETARIA Cs ANÇÃ PÚBLICAS, a — VALON LM CR$ po ea 1 E] AAA o Nº. 2/00 A NLXO Iv FUNÇÕES GQuATIFICADAS pENOMINAÇÃO nm mm cem ct SÍ DOLO | NUA sT s4 de de Posto de Cpera;ão | e,tonal H" “so 60 Perícia so de Arquivo "4 00 Alo oserifado « Il eg te Pessoal a! xecução Orçau: - Corde ssaterial, Patriconto e darviços gue de ccsistro e vistoria de « OCurentação “us pe de . estatro, 4 a ta;ão Mu de - nBr.e8 os de Custódia de Pr cuor de investi ações or de Armas-e Pro Vo vasoário de dO Fa-a Piá Fó-3 V 4-3 Seses Us N.92/00 TINUAÇÃO DO ANEXO IV DLNOMINAÇÃO |sfuBoLO [SUANT de rsete do Cartório rolicial iwetropblitano FQG-5 | Já ci oeie dA bEÇãO de vanutençao FG-5 o, 0 custa da deção de Serviços Auxiliares - 1 FG-5 01 custe da teção de Pesgoai « 1 FG-5 | 01 crete da »esão de Jiaterial e Patrimonio Movelcl ; FG-5 | o! ciefe da Seção E inanceira Pós | O titular da Lele acia de Polícia FG6-8 , 63 * jodante de Ordem FG-0 01 4.€ EE Dada mad e US ia É bm te eli de na io idas RA Nogioo ANEXO V CARGOS kM COMISSÃO e neo ar OG DENOMINAÇÃO SLABOLO EA Lt ds esndo de Polícia

CC - 1 03 dor de Transporte = E | CC-2 01 a Tec: ico - IV i CC=-2 01 at .; de Gabinete 2 04 onador de Transporte - I 3 01 pse, ;ão de ixames em Locais de Delito CC-3 01 seção de Clínica mMédico-Legal 3 o á 03 so de Polícia é 14 p d& Livisao de Planejagieao de Trãasito CC-á 01 - ca iivisão de Perícia cc-4 01 or da Vivisão de L. aboratório é vor dO Lastituto de Identificação 4 da Centro de Lados 4 'o Lerviço de Telecomunica; ões 4 | 01 or do Serviço c stadual de Informação 4 oi de aasinete - E 4 | qi “e do Lepartamento Criminalístico 5 dor dos Serviços Policiais no Interior ã io Re tonal de Polícia 5 a0e : «etropolitano í CC-5 jo de Polícia Interestadual s - do verviço de Administração Geral-SAG ã cê ASPLAN 5 «ig de Gabinete = | 5 oi etor do DETRAN ã ae De ses puto

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