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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 1997, de 16 de dezembro de 1975

Nº 1997/1975

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V B S IS j í s B E Z B H ia m i b e i m Majorã valor daa pensoe» a aposento doriaa concedidas pelo inatibÃo de Previdettc^ do Estado de Scrglpo e da providenelaa correlataa* O COVXRNAPOR PO ESTADO DS SERGIPE: Faço cal>ey qoe a Aeaembxlla Z^egiflativa do Satade de ereta a eo sa&eiofio a segoInte -Lei:

Art. 17.
• Ficam majoradoa em 30% (triata por cento) oa valoree dae .peasoee e aposentodor&aa concedidaa pelo loatituto de Providencia do Estado de Sergipe • IPES ate.31 do ogoato de 1975. fi 19 - são e^eleCdAo da majoração de quo tamte o ••capoA** deste artigo as pensões qne iom m reajuatadaa aa conformiÀ dc do art. 27 da Lei a7 1 .9Q7» áe 6 de JolUo de 1.973. fi 27 • NeshonA peneao poderá eer inferior a 60% (aeoaeata por «eato) do valor do aalário-siiúnimo reglcmal.
Art. 27.
• A pcurtir da dato da rigeacia deato Lei* aa to toras xnajoraçãea daa apoaentodoriaa e peaaÕea ecracedldaa pelo IPE9 aerão fixadas por proposta do Conaelho Diretor e aprovação do Consji IhO Fiscal da Entidade* **aâ referendam** do Governador do Eatado.
Art. 3.
? • O salário de contribuição dos segurados do 2PE8 não poderá aer inferior ao valor do salário-xaínlmo reglcMial.
Art. 4.
7 - 0 § Í7 d o a rt. 1 7 d a L eta 7 1.409* d e 4 de outabro de 1966* revigorada peio Decreto-Lcl n7^77* de 23 do Jaaeiso de 1970* paasa a vigorar com a seguinte redaçao: . ■ •**Art. 17 .... ■ . fi 17 - A.impotianeia global assim . oiRida* arredondada para a unidade de croaeiroasi^rior* será dividi­ da do seguinte medo: d ) • • * ■ b ) . .. — — ;...................... ■ , /V.Í.- «saesB »..,1. 't » I ■ ü ' L E I N*. Art. S9 • As despesas decorreostee da aplicação desta &iel sevao atesdidas com recursos orçamentários do proprio 1P£8. tabeo de 1975. Art. ©9 • Eef» JU ei eatra em vigor a partir de 19 de
Art. 79.
• Revogam-se as disposições am eoatrário. eia o 379 da Republica. Azacajo, de deaembro ds 197S| 1549 da Indepead ^ A ^ m . JOSÊ ROJULEMBERC UEXTE GOV£RNAZ>OR DO ESTADO / R o l a n d o J d m d e M a c e d o ^ S e c r e t á r i o d h ^ A d m l o i s t r a ç ã o S q c r e t á r i o d a Faienda - /ig o . '• i . - . . ’ - -t •

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