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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 1988, de 12 de dezembro de 1975

Nº 1988/1975

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Art. 19. Art. 29.
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. 1 » - X « : á . A . M n\jns D E jO D E OSZEMBRO OS 1979 . Reconhece de utUlddde publica o H o sp ita l e Maternidade Mosso ^ . nhor dos Passos da cidade . de 6ao Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Faço eaber que a Asaembleia iiegislativa do Estado decreta e eu eanelono a seguinte Lei:

Art. 19.
• Fica reconhecido de utilidade publica o Hos pltal e Maternidade Nosso Senhor dos. Passos» com sede o íoro na cidade dó são Cristóvão. . . .
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de susq} blicação» ficando revogadas as disposições mn contrário. Áracaju» JQ de dezembro de 1975; 1549 da Xndepen * dencU e 879 da Republica. JOSÊ ROLLEMBERG LEITE GOVERNADOR DO ESTADO í Lois Machado Mendonça Secretário Geral do Governo, Em Exercício /Igo. y -s • • n

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