Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 1968, de 11 de novembro de 1975
Nº 1968/1975
T > « J h ' . I U 9 ’ : B E O f o B N O V E M B S O D E 1 9 » Dlepoe «obre a raarganiaaçao do quadro d« p esaoal da Secre taria da Assembléia LeglslaU# va do Estado e dá euíraa pre^ deoclaa» O GOVERNADCa DOESTADO DB 8S&C2PE:
Faço saber quo a Assembléia 2«egiéUtiva do Estado d e e ^ ta e eu eaneiouo a ceguinto JLel: " . ,
Art. 1.
? • O Quadro de P osso^ da Secretaria da Assem' '• bléia Legislativa do Estado# criado pela Lei b7 1* 702# dé 29 de ooto bro de !• 971# passa o sor o coostaate doe Aaexoe X e IL desta X.ei«
Art. 27.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secrefo ria da Assembléia Legislativa, um (01). cargo de provimento eletivo de Ecouos^uta. u í/el i l t dcls (02) de Telafoaista» uTvel 03 e uma (01) Fuação Gratillcada de Diretor tío Secretaria# FC. PL-01. Parágraíd uaieo - Será enquadrado em om dos cargos do Tdlelouista# criado no presetite artigo# o atoai ocupante de meiemo cargo que# por força da l#el u7 1. 702# de 29 dê otftubro da 1.972# s£ ria extinto quando vagaese.
Art. 37.
- Fica extinto# na data da poblicaçae desta Lel# o cargo de provimento efetivo de Diretor Geral e# quando vagar# o da Tecaieo am Contabilidade.
Art. 47.
• Oe atuais cargos de Subdiretor ^Redaior«imbos nCvel 09* ficam traosfermados em Auxiliar da Direção# nTvel iO.
Parágrafo único- Os ocopanies das cargos qua sarae tons íorsnados por força do presente artigo poderão optar dentro da 10 (dez) dias pela permanência aos mesmos# taaando jus nesta caso á uma majoração de 30% (trinta por cento) dos seus atuais vsacimen • tos-base» dando-se as extinções somente quando vagarem. ( ; ■ vV r-- - > Art> 59 • Os atottift ocupantes de cargoo de provüneato <fe tlvoj^ qoe tiverem elevados oe afvels ou «(mboles dae seue cargce * aerao rcenqaadmdos* tm forma estabelecida noe respectivosAa«Koe«
Art. 69.
• O0 Taqufgraíea perceberão ama gratificação mm eol do Cr$ 200* 00 (dueentoe craseirea)» sempre qoe estiverem ao xercfcle de soas foações. r;* n
Art. 79.
• Ficam elevados em 30% (trlida por ceato) Indis • tltttamaste* os vcaclmentoe dos atoais oct^paates de cargos em dlsp^o aibUldade o oa qoe por força do art. 99 da Z *ei b9 1* 702» de 29 de <m tubro de 1.971» serão extiotos qaaodo vagarem. ' Y
Art. 69.
• Os prevealos des fuacioaãries laatlvos* ficam igsÃlmcote majorades cm 30% (trinta por ceato).
Art. 99.
« p fuaclonãrle sera aposentado com as vaatagena da eoaaitsao 00 foação gratificada que haja exercido doraate elaco(S) anos ioiaterruptoe oa des (10) anos olteraatee. . • Vt '- ' v ; V. ArL 10 • A« despesas aecessãrlas à catecação da presen te liei correrão por conta do respectiva verba do Orçamento da As • •embléia tieglslativa* ficando o Poder Executivo autorisado a abrir crédito suplementar no corrente exercício flaaaeetro* até o valer de Cr$ 100.000,00 (eem m il craaelroo)* observado o disposto ao art. Art» 11 • Esta l*et eotrara em vigor a partir de 19 de no vembro do corrente ano» revogadas as disposições «m contrãrl^ es peclalmeate ea artigos 29» 39 e seo § 19 e artigo 49^da Resolução 07» de 28 de maio de 1.963 e o artigo 29 da Reseleção a9 27* do 24 de Bovembró de 1« 964* . . . > . T- • • r* Íí-* i f . ; m . \ - Á A r a m j o » d e n o v e m b r o d e 1 9 7 9 | 1 5 4 9 d a I s d e p e n d e n c l a e J O S & R O L 1 . E M B E R C L E i r E ^ . J L o i s M a c h a d o M e n d o O ^ R e c r a t ã r i o G e r a l d o G o v e r n o » E m E x e r c r c i o /Igo* . ^ » . * ■ 'K ?T - f > ’V i 'V' •a.!.-. -ife rr jj. z 1; ■ i ; t*r* . . I . - ô P «a,Ta* .f • r-~ í> }S \ \ .... -.TvO Qoadro d« Pesaoal é f ^ v e da SECRCTARZA J3A ASSEM pLÊlA XtfCClSlATXVA DO ESTADO, aerá o eoaotanie da relação abalxodte *rlmlnada« definlodt^ae oa eódigoa cmn oa respactivoo oivaia# bem como Uobao do promoção* por aeoaaot \ q ü a k t i d a C L A S S E S O U S Í : R X C S S E C l ^ B E S C Ò D I G Q P E D E C aS A C E S S O A C O S ■ o i A l m c t x a r l f a P L - 0 4 * * , ■ ■ ■ F L - O y + O f i c i a l l A g l S t t i v o • • ^ . r- * * .■At ' ■ f '. . P o r t e i r o * P o l í c i a d e S e g u r a n ç a P L - 0 6 P L - 0 2 •’ ■ •rl"' • r- ' '■ K • ■ O b . 1 íD ‘ .-f.' 1... ---- • . * ' ■ * . -L . ' *.4,/ .. .- ■ ■ / — t f ■ . .Y - . r ■ ‘ V • ‘ * , • • • V . . • w - * • • - * - . s ■ • ■ . - ' • "r ■ 1 _ _ A t - • , fw .■* ..y •• g,...— jiP — * 7 * ■ * * ' , , . - --------• ............. " f ■ > . 'é 4 . y t J 1 •£ . — S' . J * . l ã U A N X i C A j R E D E C A í • ^ ç o s ............ • D E N O M Z N A ç X o - ■. . ■ 0 ^ . ■ A eaessor d « lao^renea « R « | a « çõee Paf^iea» • C C . P I * * O l ‘ I C A R G C 9 D E P R O V I M E N T O E h i C O M I S S Ã O O Q o a â r o d e P e e i M M Ü , e u c o s B i a e ã o , s e m o ' c o a e t a a t c « ! a | ã e e b a l m d i e c r i a p l e a d a : i. - .•C-. ^ - K g O , m ■ C ^ : R eU çia dae Fttnçoee CratlAioada» «>tlyUaatm» no Qcuftáro P e i É o a i . á * S e c r è t a t i a d a A e e e i u b l e l a L e g i e l a t i v a do Estado* d a - • V . c ã m i u f f l e ► GÜ&LOLD p 2 ^ n C ^ £ n ^ A Ç Ã O : - 0 ? : 0 2 r c . p 2 « - e i F t : . p x , . 0 2 F C , r P 2 * - 0 3 F C . R L - 0 3 * D i r e t o r d a S e e r e t a s l » í C b e l o d ó C l v i e a o O f i d a l ^ d e G a b i s e t o O e c T c t á r l o d a e C o m l e e õ e a __________________u i L - «í ' ‘ . * à x Vi • • . V. Íí & E I r . A N E S C O . X V Y A B rX A P E DOS CAFCQS DE PROVIMENTO rFFTXVO . N í V S X • V A X o a (C B fl • PX*®i 70®, ©0 •: P M t ■ ° S d 0,00 ■ ' F X -01 . ' ■ • 9 o e ,e o : px-04 , 1.0 0 0 ,0 ® ■ ■ T X -I S . . ' . l ,Í 8 5 ,« 0 •', ■ PX.Ç& s . 300.0® • • ■ ■ F X .ST • l.c o o .0 0 • ' PX-C#' 1A 509.00 P M 9 ■ XO0O,O® FIo-lO 2 .3 0 0 .0 9 ■ ■ ■ ■ ■ ■ P X -I I • 3 .5 0 0 .0 9 P X -I Í 5 .0 0 9 ,9 ® A N E O -V • T A B E t A D E VENCXMTNTOS DOS CAS^COS' D S PRQVlMrWTO F M C O í u X & i A O ; C C .P X *6Í ;■ . x y I r ■*í. • * • • . ■ • . • ' • -l y 4 I Y A LEI A n m T C O VI \ * - ■ • ■ ' ' i . V : il' • V 'Y y- \ ■ * • '-v , < f M d o L C i VALOR. (Ç R S) '... ..l;5eo.cô’' ■ A ; • ''V . : ms09 l ' ; jro.FL«<2 ■ ■ ' ■ rQ.?i>*8f M O .O O « - - - k . ■ -' . -.r.* . . ) \ ■ -T f . A -