- Nao sera reenquadrado o funcionario que de ; clarar, por Serito, “nao ik aiad integrar- ~se-@ jornada de servic¢o fi xada nesta Lei.~ * $a7 22 ll ipteienee f<r tn a aSParágrafo único- 0 Siariondlate que nao for reenqua-~ see a cargo-para a-o qual foi nomeado, fazendo jus, aces, — majoragao de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o 8eu-atual vencimento base. —— Art, 11-+:0-Aftigo 12 do-Decreto-Lei n° 272, de 23 de eo Janeiro de 1970, passa a vigorar com @ seguinte redagao: ak “it Art. 12 --O Tribunal de Contas tera um Presidente, um Vice-Presidente e um = ---. Corregedor Geral, cleitos pelos respecti er vos Pares, para servirem durante o pe- -* ane de 01 (um) 2no civil. Se~.. m8 a ; ; 3 io 7 : Cg . : ‘ ck 2 A eleigao realizar-se-a em escru . ” tfnio secrcto, na primeira sessao ordina ;.c--rja do mes de dezembro, exigindo-se, - mp gpa mr | eempee, a presenga de, pelo menos, _ (cinco) Jufzes efetivos, inclusive o que ae fe i: . presidir 0 ato.
§ 29º- Nas falias ou impedimentos, a sibs tituicno $ far: 126 0g gegen erie ava web ltt. sa, a ay Smee R= Oe ee ne ee o1teees = is 72 SO eet eee SL" os Fae Au Be moe ee: a ee + 2 as : Ps , _ Cy -6- 4o# ; : - 1-0 Presidente,pelo Vice-Presidente; Z a i - O Vice-Presidente, pelo Corregedor *£ Geral; Poe gs HI-~ O Corregedor Geral, pelo Juiz mais ‘ Fi "1 antigo. No casode empate, felo be Se oe _ mais idoso. . 40 oa Nee oe Vert it 5 =a-2 Es s= 52 39 O eleito para vaga eventual com - Hi . “Tt t ; : 4 pletara o tempo do mandato do anterior. ws i — . ~ §-49-- Nao se procedera a nova eleicao , - -se ocorrer vaga dentro dos 60 (sessenta) woe mee. THT READ coe ee ee __dias anteriores ao término do mandato. - ke © SSeS Soe: Lets ata tas. | et a Sas 22 § 59 - Bexk eleito e proclamado, em pri- ? . Mmeiro lugar, o Presidente; em seguida, im —— : .7_o VicePresidente e, por ultimo, o Cor- | esis = Soe -regedor ( Geral, considerandose vencedr : = . . "9 que obtiver o minimo de 4 (quatro) vo- : ‘} an ton a? ~ Fy ti-i Tee, ' be free- --— aa i 5. 69 = Se nenhum candidato obtiver o nu- } 2re-:. > = - _ _. - mero minimo de votos, havera segundo H gees ee ee . escrutinio, considerando-se eleito 0 que oe mee obtiver maioria e, no caso de empate, de i — _ 7 ecidirse-a pelo mais antigo, ou pelomnis ; one. 2 ' jdoso, se ambos tiverem a mesma anti - ! oO guidade. : kt - yh Bi ; § 79 - Ao Corregedor Geral compete pre j ' ; sidir a Segunda Camara e@ exerceras a- * : f . ‘tribuigoes que lhe forem baixadas em Re , solugao do Tribunal de Contas, ' ;
§ 89º- O Corregedor Geral fara jus aum 1 | gratificagao de representagao, de valor | ‘ Sars igual a a que percebe'o Vice-Presidente do . ' } os: P= , Tribunal. ; nF : . € on é