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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 1952, de 23 de setembro de 1975

Nº 1952/1975

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Art. 1.
- O Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe é constituido de Cargos Efetivos, Cargos etn Comissao e Fungoes Gratificadas, nos. termos desta Lei. Art, 29 - Ficam extintos, na data da publicacao desta Lei, os seguintes cargos vagos de provimento efetivo: DENOMINACAO Servente Atendente Motorista Escriturdrio Datilografo Técnico em Contabilidade Assistente Técnico QUANTIDADE PADRAO a Re<Baw

oe rT eet om ae — ee 2 OO ee wor ap ee ee eee oor a ‘ ! Xcel a on i t he LE! (952 DE | DE SETEMBRO DE 1975

Dispoe sobre 4 Reclassificacao de Cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e da outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: Fago saber que a Assembleia Legislativa do Estado de creta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
- Serao extintos por decreto do Chefe do Poder Executive Estadual, 2 medida que forem vagando, os seguintes car gos de provimento efetivo: DENOMINACAO Servente Atendente. Motorista Auxiliar de Escritério by QUANTIDADE PADRAO » iy ee i | ee pw fume Ca ae Penge 4s 8 1 WINE ON oT ee ee tas HY Ef os 2 Rabe mss» ei Bg ral ’ ea) 1 OEY Se ER EE RED — = =aet Pavers oe 1S ee Dee fe — er her =e ae Ree Sp Ske ee ib “> ¥ po on DERE IER ani AT Eh SREP st Nie vp . sams Vi teeta orcas Art, 49 - DENOMINACAO QUANTIDADE Escriturario Datilégrafo Oficial de Administracao Tecnico em Contabilidade ' Li - Escrivao “8 « Ue oe Mepret Dies PADRAO Vv VI VI Vil Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tri bunal de Contas do Estado de Sergipe, os seguintes cargos de provi mento efetivo: — e Letras: “a0 por classe ou serie de respondentes aos seguintes Codigos, QUANTIDADE DENOMINACAO Agente de Portaria Motorista Oficial Agente Administrativo Agente-de-Apoio ao Controle _ Externo Auxiliar de Controle Externo Técnico de Controle Externo
§ 19º’ cODIGO Ccs-1 Agente de Portaria cs-2 Motorista Oficial CS-3 Agente Administrativo sc-1.1 Agente de Apolo : Controle Externo sc-1.2 © Auxiliar de Controle , Externo | ‘sc-1. _ Técnico de Guatvele Fn Externo Os cargos de que trata este artigo distribuir-seclasses, escalonados de "Alla lpi, cor Categorias Funcionais, Niveis CS-1A/CS-1D CS-2A/CS-2D CS-3A/CS-3D SC-1.1A/SC-1.1) SC-1.2A/SC~-1, 2] sc-l. Ba feo 1. 31 gre fe oe ot FNS pres SE <p, rae 2 aeReye n int Pes ; epee tn te ete Ne ee
§ 20º- - ministrativas, —_---:
§ 30º- Art. ee ce ae od ca . Os cargos de Tecnico de Controle Externo => mente-serao providos por profissionais de Nivel Superior, prefe - rencialmente bachareéis em Ciencias Contabeis, Economicas e Adee = eee oe +e “3 = | soSobre o vencimento base do cargo de Tecnico de - Controle Externo nao incidira gratificagao de nivel universitario. 72-6 reenquadramento dos atuais ocupantes cargos de provimento efetivo far-se-a, indistintamente, na inicial de “da Classe ou da Serie de Classes escalonadas no Art. 49, de acor s do com as instrugoes que forem baixadas pelo Tribunal Pleno, observados, no minimo, os aagainies requisitos: I. - - correlacao entre as atribuigoes do cargo "pelo funcionario e as do cargo a prover; everest e ee ex - ‘eothecimento « e adequada pratica do servico; Ill - apres entacao, pelo funcionario, do competente “-- ~ ploma ou certificado de habilitagao, exigidos cargo a prover. a § 1° - Os novos atos de enquadramento, somados ~“remanes centes da atual situacao funcional, ao enquadramento ocupado dipor aco aos dos **servidores publicos estaduais que estiverem a disposicao do Tribu - mal de Contas, na data da publicagao desta lei, e as investiduras - que se fizerem por concurso piblico de provas, ou de provas e iftulos, nao-poderao ultrapassar o numero total dos cargos efetivos criados pelo art.
§ 29º- recursos de custeio que resultar, respectivamente, da 4° abil lei. ) Os atos de provimento originario e os de reenquadramento dos atuais funcionarios do Tribunal de Contas, no exercicio de 1975, far-se-a0 com observancia da disponibilidade das extincao dos cargos relacionados no art. 29 e da desinvestidura dos cargos de ame trata o art. 39 desta lei. wom,
Art. 69.
Ficam axtnitons na data da publicacao desta lei, as seguintes Fungocs Gratificadas: a {354 G4 ? ee | “, .f whe! + an a 3 o ay ae roy > Py A} fg! ee © a4 4 < “h é ‘°F 4) ? sp — ager - Ml wee en ee ee 9 ee ree Be eo ere een ape ogee = ee 2 : - = eon = eae + a 1a E> a ee wate rad de se ae ar. BB a # a Fe ete eine Tae a ane Og Tr: ew Se a eee cae @ Ba = + —n « -4- DENOMINACAO N° _DE FUNGOES Assessor Diretor de Departamento Secretario-Assistente do Ple. nario ~ . ol Secretario do Presidente Secretario das Camaras . 01 Inspetor Itinerante 06 Chefe de Secao 04 =... Chefe de Divisao 04 = Encarregado do Arquivo . 01 Encarregado da Biblioteca 01 Encarregado da Tesouraria. - 01 Encarregado da Portaria ol Encarregado do Almoxarifado o1
Art. 7.
~ Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos de provimento em Comis sao: , a - -+ * ~ ™ - Sf{MBOLO . DENOMINAGAO N° DE CARGOS cc-2 Chefe de Gabinete da Pre > sidencia Ol Cc-4 Assistente Técnico 05 . 06
§ 1º- Fica transformado em s{mbolo CC-1 0 atual car £9 em Comissao de Secretario Geral do Tribunal de Contas _ "CC-TU-1 11) mantidas as exigencias contidas no art, 99°, da ej n? 1, 693, de 05 de outubro de 1971.
§ 29º- Os cargos em comis sao, criados poresta Lei, lImente, por funcionarios do Quadro da Serao providos, preferencia Cretaria Geral] do Tribunal de Contas. a §39-A remuneragao dos cargos em comissao e das funcoes gratificadas obedecera ao sistema de opgocs estabelecido Na lei n° 1,722, de 14 de dezembro de 1971, em combinacao com * Lei no 1.908, de 09 de dezembro de 1974, que altora os respec ~ Vos valores. . a en " ‘tes, ~ +> EE pees ; a : amet a Bei; LET f° >> - - eo en
Art. 89.
- Ficam criadas, no Guedes, de 2 Pessoal do Tribunal de Contas, as seguintes Fungoes Gratificadas: Sf{MBOLO = - DENOMINAGAO _ N° DE FUNCOES FG~1 ; Assessor-Chefe 01 FG-2 ae Coordenador - - 03 FG-3 led Sec#etario do Presidente - O1 eee Se = - 05 — = = . a 99. Os valores dos padroes de vencimentos dos cargos efetivos edos -simbolos dos cargos em comissao e das Fun ‘Goes Gratificadas sa0-os fixados nos Anexos I, Ie Ii, que passam a fazer parté integrante desta lei; sp uma jornada de servicgo de ty ‘
Art. 10.
- Nao sera reenquadrado o funcionario que de ; clarar, por Serito, “nao ik aiad integrar- ~se-@ jornada de servic¢o fi xada nesta Lei.~ * $a7 22 ll ipteienee f<r tn a aS
Parágrafo único- 0 Siariondlate que nao for reenqua-~ see a cargo-para a-o qual foi nomeado, fazendo jus, aces, — majoragao de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o 8eu-atual vencimento base. —— Art, 11-+:0-Aftigo 12 do-Decreto-Lei n° 272, de 23 de eo Janeiro de 1970, passa a vigorar com @ seguinte redagao: ak “it Art. 12 --O Tribunal de Contas tera um Presidente, um Vice-Presidente e um = ---. Corregedor Geral, cleitos pelos respecti er vos Pares, para servirem durante o pe- -* ane de 01 (um) 2no civil. Se~.. m8 a ; ; 3 io 7 : Cg . : ‘ ck 2 A eleigao realizar-se-a em escru . ” tfnio secrcto, na primeira sessao ordina ;.c--rja do mes de dezembro, exigindo-se, - mp gpa mr | eempee, a presenga de, pelo menos, _ (cinco) Jufzes efetivos, inclusive o que ae fe i: . presidir 0 ato.
§ 29º- Nas falias ou impedimentos, a sibs tituicno $ far: 126 0g gegen erie ava web ltt. sa, a ay Smee R= Oe ee ne ee o1teees = is 72 SO eet eee SL" os Fae Au Be moe ee: a ee + 2 as : Ps , _ Cy -6- 4o# ; : - 1-0 Presidente,pelo Vice-Presidente; Z a i - O Vice-Presidente, pelo Corregedor *£ Geral; Poe gs HI-~ O Corregedor Geral, pelo Juiz mais ‘ Fi "1 antigo. No casode empate, felo be Se oe _ mais idoso. . 40 oa Nee oe Vert it 5 =a-2 Es s= 52 39 O eleito para vaga eventual com - Hi . “Tt t ; : 4 pletara o tempo do mandato do anterior. ws i — . ~ §-49-- Nao se procedera a nova eleicao , - -se ocorrer vaga dentro dos 60 (sessenta) woe mee. THT READ coe ee ee __dias anteriores ao término do mandato. - ke © SSeS Soe: Lets ata tas. | et a Sas 22 § 59 - Bexk eleito e proclamado, em pri- ? . Mmeiro lugar, o Presidente; em seguida, im —— : .7_o VicePresidente e, por ultimo, o Cor- | esis = Soe -regedor ( Geral, considerandose vencedr : = . . "9 que obtiver o minimo de 4 (quatro) vo- : ‘} an ton a? ~ Fy ti-i Tee, ' be free- --— aa i 5. 69 = Se nenhum candidato obtiver o nu- } 2re-:. > = - _ _. - mero minimo de votos, havera segundo H gees ee ee . escrutinio, considerando-se eleito 0 que oe mee obtiver maioria e, no caso de empate, de i — _ 7 ecidirse-a pelo mais antigo, ou pelomnis ; one. 2 ' jdoso, se ambos tiverem a mesma anti - ! oO guidade. : kt - yh Bi ; § 79 - Ao Corregedor Geral compete pre j ' ; sidir a Segunda Camara e@ exerceras a- * : f . ‘tribuigoes que lhe forem baixadas em Re , solugao do Tribunal de Contas, ' ;
§ 89º- O Corregedor Geral fara jus aum 1 | gratificagao de representagao, de valor | ‘ Sars igual a a que percebe'o Vice-Presidente do . ' } os: P= , Tribunal. ; nF : . € on é
Art. 12.
- O art, 14 do Decreto-Loi n? 272, de 23 de ja ¥ [ Reirg de 1970, passa 4 vigorar com a weginte redagao: ; o i: . es in Pa: . ro nro yee" a de Tralee . semgiwasry Pian. « a arg . Nd of Pie "Art, 14 - Os Jufzes do Tribunal de Con- '. tas em suas faltas e impedimentos serao - substituidos pelos Auditores pelo siste- _ma de rodizio, mensalmente, de acordo com a2 escala estabelecida pela Presiden cia do Tribunal de Contas, observada a ordem de sua antiguidade no cargo".
Art. 13.
- Sao majorados em 25% (vinte e cinco por cen to) os proventos do pessoal inativo do Tribunal de Contas_ do. _Estado. a5 gmess Sl. 22 SS es Bt Sse o
Art. 14.
- As despesas__ necessarias a execugao da presente Lei correrao por conta da respectiva. verba do Orgamento do Tribunal de Contas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de ate Cr$ 100. 000, 00 (cem mil cruzeiros), rm corrente exercicio financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de ae de 1, aes ra Art. 15 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua pu ; blicacao, com efeitos financeixos : a 2 partir de 19” de setembro Z de 1975, 5 . eet as, 2 = Art. on eine = pat Caen mes Aracaju /9 « de setembro de 1975; 1549 da Independent] cia e 87° da Republica. se = s SEM ss coe jth ro hery hoes - Le ROLLEMBERG LEITE COVERNEDGS DO ESTADO Bei - = B~ UeAN cin. Luiz Machado Mendonca s ne | ee ae ee 2 Secretario Geral do ) Governo, : s 4 Em Exercicio es wees >» Por ; priest ; E O I , = | a (da Lein? J/452 delJae seemoro del CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL wROOS | CODIGO DENOMINACAO A _—— | U - Acessoa CS-3 - cS -1A 05: CS -2 MOTORISTA OFICIAL - Acessoa ScC-l,1 - CS - 2A ADMINISTRATIVO - AcessoaScC-l,1] ~ CS - 3A ll Sc-1,1 AGENTE DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO - Acessoa SC-l.2 - SC-1s 1A ; Sc-1,2 AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO ~ Acessoa SC-1.3 - SC-1,.2A Sc-1.3 T£ECNICO DF CONTROLE EXTERNO SC-1.3A | a7 OBS.: Os caleres dos Padroes de Vencimentos, constantes do ANEXC de 40 (quarenta) horas semanais. O codigo CS indica '! Classe Singular ' e SC 'f Serie de Class« “ts i # sc-1.3B Cr$ 4.400, SC-1,2B Cr$ 2. 600, sc-1.3C Cr$ 4.700, SC-1,2¢ Cr$ 2. 800, sc-1.3D Gr$ 5.000, eel] 2n Cr$ cn ooo, 00 . ‘ pene, Goce ar RG fae ot ee = eee er ae eer The Pad hs. = Mt > Bea. Beye. a =, - = ire ees ao Ge Ls op a zat tod SS SS Se TS 5 wes ee ~. Vis nee eT a = 3 oe: . ° = my ~ cory = a = “ es - ane lee Sioa Sita = E_CLASSE_ D . = a . cs - 2c cs - 2D - ov os « ic CS = 3D « # . a SC-1.1C SG-1,1D - — . , , SC-1,2¢ SC~1.2 . ms : | sc-1.3¢ SC-1.5D . :spondem a uma jornada de trabalho = : % — . 5 \ r ; . . . ‘i * ai ba ce FS Bee: ~ a ee ee - 8, ge, omg ap Penge rer remenes = eo ow Be ogee a<perek chiens a \ 9 sak 2: s mt .PVe . rs Pe § poe -. D “a Rs * Soe er ere rir es 5 > ; . = - . ig a ar & ep ieee amen <a, or A me OS Eb TS gy Ld ( da Lei no/9§9 de 19 de setembro de 1975) TABEIA DOS PADROES DE VENCIMENTOS ¢GpicGcos CLASSES CODIGOS DE CS-1 CODIGOS DE CS-2 CS-1A Cr$ 700,00 Cs.2A CS-1B Cr$ 850, 00 CS-2B CS-1¢C Cr$ 1. 000, 00 cs-20 CS-1D Cr$ 1.150, 00 CS-2D Cr$ 1,100, 00 Cr$ 1.250, 00 Cr$ 1,400, 00 Cr$ 1.550, 00 CODIGOS DE CS-3 CODIGOS DE SC-1. 1 i 1, 700, 00 ; . 200, 00 8641.14 Cr$ 1, , cs 3A et ; aon, SC-1.1B Cr$ 1. 850, 00 : -3B am 1 500, 00 SG-1,.16 Cr$ 2. 000, 00 an os 1. 650, 00 Booka de Si ia OE - rep.se » a cesses — CODIGOS DE SC-1.3 CODIGOS DE SC-1-2 Cr$ 4.200, 00 SC-1.3A ook Bk a oe “ sC-1.3B Cr$ 4.400, oe - 2 =O, 00 SC-1.3C Cr$ 4.700, 00 - a tit. els Cr$ 5.000, Sole ers 3.000, SC-1.3D Ors i re . . -.<. fixados nesta TABELA correspondem a uma jo: OBs, : cio dl 40 (quarenta) horas semanais, nada de tr@ ndica mClasse Singular" MmSerie de Classe"! / “3 abet : & au A N E x O Tt (da Lei nel45Q de 19 de setembro de 1975) GARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFIGADAS : A - Cargos em Comissao N° DE male = ; CARGOS OMINACAO SIMBOLO ol Secretario Geral co-1

CC - =2 os Assistente Técnico CG-4 o8 Pe - BFuncoes Gratificadas ——. Ne DE ENOMINAGAO S{MBOLO SUNCOrs D eo Assessor Chefe FG-1 bd Coordenador FG-2 = Secretdrio do Presidente FG-3 F . ee s OBS.: Os valores dos simbolos constantes deste ANEXO correspondan aos fixados pela Lei Estadual n° 1,908, de 09 dedezembro de 1974, grsdow i

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