Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 1839, de 23 de julho de 1974
Nº 1839/1974
* + O : LEI 4/899 DE / 0 DE JULHO DE 1974
Dlepoe sobre a orranisação ade ministrativa do Conselho istacu al de Cultura e da cutras pro viden cias. : 1 5 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE! 1
Faço saber que & Assembléia Ixgislativa do Estado de : Gergipe aprovou e eu canciono & seguinte Lei! Art, 29 - O Conselho Estadual de Cultura (CEC), criado t ; : + : : 4 pela Let a? 1.478, de 16 de egosia de 1967, e integrado na estrumvra - nº 2.041, de 18 de fevereiro de 197º, é o Órção deliberativo, normativo administrativa da Secretaria de Educação e Cultura pelo Decreto : « consultivo da politica cultural do Governo do Estado. : : Parágrafo único O Conselho vinculs-go tecnicamente - 4 : 1 ao Gabinete do Secretário (CS) da Secretaria de Educação e Cuitura - (SEG) e constitui ums das unidades orçamentárias ca mesma Secrets 3 ria,
CC - 5, destinado & 01 (um) Subsecretário. at : : /) : : : : : ré LEIA 1939 $ 39 - selho, simbolo FG-6 da Tabela B do quadro & que sa refere o 5 72. $ +? - O pessoal de que trata o $ obrigatoriamm te lotado no Conselho, assim como o pessoal adininiotráativo à que se refere o 1?, no que couber. $ 5? - Sem prejuíxo do disposto nos $$ 12, te artigo, &s unidades de serviço que integram & estrutura admintetra tiva da SEC prestarao ao Conselho a assistencia que lhes for solteitada pelo Presidente deste.