Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 1722, de 15 de dezembro de 1971
Nº 1722/1971
N 4723 "rs 5. 2 w 1 Qutrag Hroviceneiag, C SOVERNADCH na FSTADO DE SERGIPE 4 D En CC +5 1.000,0 1,320,00 1.100,00 LEIN, 02, Art, 4% - Ficam estzbelscidos os agguintes e para funcoes graillicadas: SIMBOLCS 1.850,09 2.0.9,09 2,080 729,00 €59,00 00,60 490,60 500,00 aadddddo 1 -4 1 a
Art. 59.
- Comaidera-se equivalente, para previs - "ou grau de encargoB e renponsauilidsde correspundenten, ksna presente Lei, o oucarro de 1gual vinculacao e ANENO I de dirotamente subordinados aoGoverna Grupo A - Crgaon 1° Departem ento ou equivalente 2 » anivei de cc - 3 Non de cc Divisao, Bervice, 1 e As Ban, LEIN, Assessor Chefed Eistema Assessor dos "on. Componentss dio Sub-ChefedaC Aszkersor Ajudentede .... +5 dog Tr cc -3 cc -7 cc .7 ANEX Om Clieiais de Gabinete ...... €Smendeante daQuarda do Chefedo Servico de Radiodo Palacio . Grupo A - Chefiss das Unidedes Tecaicas denivel univer - assim definidas acuslas que, pela naturesa de auns vidades, requeiram seus titulares (armasao Correspen r dente aon1vel universitario: l = Unidademais compiexas queSecao 5 « Secao POPP 8 » Chofias de grupos de trabalho.... Grupo B - Cheflas das Imidades Tocnicasde assim definidas qus, pela na turezade uns dentea cargo ecnich don1vel med1p de seus titulares iu ki, LEIN, 04, t - Unidades mais compioxas que Sesao denen 3 - Chefias de grupos de 1rabalbo.... Grupo C = Chofias das Unidades de Ge rel: 1 = Secses de (.rr.äns dlimmtamente aubor d.nados 80 Servigos tado NEZ ZZ FO-4 dos[ervicos üs Adminigira - gao Geraldas as ou ezquvae lontes von grupos dotraballo FG-6 Grupo D - Chefiaa das Unidades de Zeledoris, Conser Fa vesao, Kionutensao, L e cutras oi vidades que ezijam de seus Utuleres apenas razoayel experiencia (le L + 2 = de grupos de irnbalho
L - Em OrgA0®colegiados t 8 » Cutras funsoeg auxiliares deGabian none
Art. 69.
- se atrihuirem funcces de Grupo E + Secreiarios, Assistentes © Funcoes de Gabi & - De diretore3, Becrciario ouaulori te dovalordo atr1buidoa0 cargo de que @ ensumntodurar0 entar1o, imrartaneig areas 4 ici funca e de pela ievencimentoede mais vantarzens o do da ern aa fangen -- + LEIN, Art, 29%. A Seoretariade Administracao sera sempre Oouvi da da de um (nminaon um - A Secretariade Administraseo, no prazo de (60) Alias a Contar da desta Lei, promovera 0 ennurüramen \o do8 cargus cm 8 [unsoes firatilicecas no ustado, segumiuio o yrevisto LOB ENEXO Lei, ficandoaworizsio0 aLaixzarato da camo OU de em comissao ®1unzuen tendo em V1Eta AB estruiuras dos da em vigor 6 enquadramento previsto no artigo enterior,
Art. 10.
- Csvalores dos slmbolos fixadosnesia Lei, entra i Art, As deppesas decorrenies da presente Leicorrerso 2 a cntsdaverba 3.1.10 - dos recursos Caia Orza = Art, 12 - A prosente Lei entrera, em vigor nadata de sun Rblicacao, revozades as d1aposicoea em contrario @ especiaimenie os artigos 104, 1,3, dovecreio Lei nt? 238, de de fevereirode 1570, WULYAIIIOCAMPOS", em Aracaju, 14 dedezem de 17, Independencia e u3% da Nepublies, Te 71 N „er e x 3 >