Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 1549, de 19 de junho de 1968
Nº 1549/1968
- Estrbelece condições para o reconhece, mento de utilidade pública das socie daden civis e dns fundações» O GOVLEZADOR LO ESTADO DE SERGIPE, A Feço saber que s Assonblôia Legislativa ão Estado de Se N À Arte 1º - Ag pociedades civis e as fundações, constitui éss no Estado &e Sergipe, que sírvem desintoressadanente à coletiy. dade, podem ser declaradas de utilidade pública, mediante lei ordinériao | lt 22 » O projeto de lei de declaração de utilidade Pp blica será instruído com documentos que comprovem que a entidade db neficiada atenãe eos seguintes requisitos: |
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