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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 1409, de 12 de outubro de 1966

Nº 1409/1966

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#* ' j . I LEI > * ■ . ■ * ' -V ' ' i ? ; Í DE ^ DE O U T U B R O BE 1966.

Da nova redacao aos artiftoa 1 6 , ^ â â ã 2 9 8 . da Lol a® 1 .0 9 1 . de" 16 de deaembroM l â ê l . n i. Faço sab er que, tendo a À ssem blêia L e g is la tiv a re esbido ao. d ia (1 7 ) de agosto de 1966 mensagem acompanhada de Pro jôbo de L ei dando nova redação aos a r tig o s 1 6 , 1 7 , 2 1 , 2 4 , 34 a ^5 ® 98, da L ei a® 1.091« do 16 de dezembro de 1961, o oomo a io ^«liberou dentro d© 45 d ia s do sou recebim ento, de acordo com o Üeposto no § 3® do a r tig o 35 da C o n stitu içã o E stadual (Emenda - w oaatitucioaal n® 5» de í 5 -1 2 -6 5 ), promulga a se g u in te l e i s . Art* 1« - Oa a r tig o s 1 6 , 1 7 , 2 1 , 2 4 , 34 a 4 5 , 98 ® ® § 3® d e s te a r t ig o , passam a v ig o r a r con c s se g u in te s roda - . ^««0» A rt. 16 - Por morte do segu?^do, aos se u s depen - ^«atsos será paga m ensalm ente, a t i t u l o d® p en são, ii^ o r tâ n c ia - * ' ^ 8®al a aotado dos ven cim entos, p ro v en to s, s a lá r io s . tSea, remunera - */ i i o**denados, su b s íd io s e g r a tific a ç õ e s perm anentes, p e r c e b iim ediatam ente a n te r io r ao em que s e deu o õ b ito , e a da d a ta d ê a te .

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Art. 2.
fl - Eata lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ea disposições em contrário. Bãláeio "Olimpio Caaq>oa", em Aracaju, ^ de outu - h ro de 1966, 782 da República. I ■ \ . •

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