Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10055, de 29 de setembro de 2026
Nº 10055/2026
Denomina “Adutora do Leite - Frei Enoque”, a adutora localizada entre os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A adutora localizada entre os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo fica denominada “Adutora do Leite - Frei Enoque”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Marcelo Sobral – União, Chico do Correio – PT, Garibalde Mendonça – MDB, Jeferson Andrade – PSD, Jorginho Araujo – PSD, Kaká Santos – União, Lidiane Lucena – União, Luciano Bispo – PSD e Luciano Pimentel – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026.