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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10054, de 29 de setembro de 2026

Nº 10054/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia José Alves de Aragão”, o trecho da Rodovia SE-315, compreendido entre os Povoados Lagoa da Volta e Linda França, no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia José Alves de Aragão”, o trecho da Rodovia SE-315, compreendido entre os Povoados Lagoa da Volta e Linda França, no Município de Porto da Folha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026.

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