Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10042, de 15 de setembro de 2026
Nº 10042/2026
Altera a denominação do Colegiado Interfederativo Estadual, previsto na Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, para Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe – CIB, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Colegiado Interfederativo Estadual, instância estadual de deliberação consensual dos entes federativos para discussão e definição da organização e funcionamento das ações e serviços de saúde, de promoção, proteção e recuperação, integradas em rede estadual, regional e intermunicipal, previsto na Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, passa a denominar-se Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe - CIB.
Parágrafo únicoAs referências ao Colegiado Interfederativo Estadual, constantes da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, passam a denominar-se Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe – CIB.
Art. 2.
A alteração de denominação promovida por esta Lei não implica modificação da natureza, composição, atribuições, competências, estrutura, funcionamento ou de qualquer outro atributo da instância estadual de pactuação interfederativa do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de Sergipe, permanecendo integralmente vigentes as disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secrtário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026.