Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10040, de 9 de setembro de 2026
Nº 10040/2026
Dispõe sobre a inclusão do forró, do xote, do xaxado e do baião como temas transversais obrigatórios no currículo das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As escolas da Rede Pública Estadual de Ensino devem incluir o forró, o xote, o xaxado e o baião como conteúdos transversais em seus currículos, nas etapas da educação dos ensinos fundamental e médio.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Ipromover a valorização, a preservação e a difusão do forró, do xote, do xaxado e do baião como manifestações relevantes da cultura nordestina e de sua contribuição para a formação da identidade cultural sergipana;
IIfavorecer o conhecimento de seus aspectos históricos, artísticos, musicais, literários, coreográficos e socioculturais;
IIIestimular o conhecimento e a valorização dos artistas, compositores, músicos, dançarinos, mestres, brincantes e demais agentes responsáveis pela preservação e transmissão dessas manifestações culturais;
IVincentivar atividades pedagógicas voltadas ao conhecimento, à pesquisa, à memória e à vivência das manifestações culturais de que trata esta Lei;
Vcontribuir para o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira, especialmente das manifestações culturais nordestinas;
VIfortalecer o sentimento de pertencimento, a memória cultural e o respeito à diversidade entre os estudantes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvânia Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior – PV PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026.