Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10026, de 2 de setembro de 2026
Nº 10026/2026
Declara os “Festejos e a Procissão Fluvial de São Pedro do Distrito Pontal”, do Município de Indiaroba, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam declarados os “Festejos e a Procissão Fluvial de São Pedro do Distrito Pontal”, do Município de Indiaroba, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo únicoA declaração de que trata esta Lei abrange o conjunto de práticas religiosas, culturais, comunitárias e simbólicas associadas à devoção a São Pedro no Distrito Pontal, incluindo a procissão pelas águas, o tríduo preparatório, a missa solene, a ornamentação das embarcações, a participação dos pescadores, marisqueiras, canoeiros, moradores e visitantes, bem como as demais manifestações tradicionais vinculadas à festividade.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente no dia 29 de junho, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Para os fins desta Lei, consideram-se os Festejos e a Procissão Fluvial de São Pedro do Distrito Pontal como manifestação cultural representativa da memória, da identidade, da religiosidade, da tradição pesqueira e do modo de vida da comunidade do Distrito Pontal.
Art. 4.
A declaração prevista nesta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e difundir a importância histórica, cultural, religiosa e social dos Festejos e da Procissão Fluvial de São Pedro do Distrito Pontal para o Estado de Sergipe.
Art. 5.
O Poder Público pode apoiar ações de valorização, registro, documentação, divulgação, educação patrimonial e salvaguarda da manifestação cultural declarada por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.