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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10025, de 2 de setembro de 2026

Nº 10025/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o “Memorial de Educação Física Dr. Roberto Jerônimo dos Santos e Silva”, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o “Memorial de Educação Física Dr. Roberto Jerônimo dos Santos e Silva”, “Bem de Interesse Cultural”, em virtude de sua relevante contribuição para a preservação da memória histórica, educacional e esportiva do povo sergipano, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural de que trata esta Lei tem por objetivos:
Ivalorizar o Memorial como espaço permanente de salvaguarda da trajetória da Educação Física e do esporte em Sergipe;
IIestimular a preservação de seu acervo documental, iconográfico, audiovisual e bibliográfico;
IIIfomentar as atividades de pesquisa histórica, científica e pedagógica promovidas pelo espaço;
IVassegurar que as conquistas, desafios e avanços do esporte local sejam transmitidos às futuras gerações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.

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