Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10023, de 2 de setembro de 2026
Nº 10023/2026
Institui a “Semana Estadual da Optometria”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual da Optometria”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 23 de março, data em que se comemora o Dia Mundial da Optometria.
Parágrafo únicoA semana de que trata esta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana Estadual da Optometria tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico, do tratamento e do cuidado primário da saúde visual.
Art. 3.
O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico, do tratamento e do cuidado primário da saúde visual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.