Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10021, de 2 de setembro de 2026
Nº 10021/2026
Insere o evento “Sealba Show” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O evento “Sealba Show”, que ocorre anualmente no mês de fevereiro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.