Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10020, de 2 de setembro de 2026
Nº 10020/2026
Confere à Cidade de Indiaroba o título de “Capital Sergipana das Moedas Sociais”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Indiaroba o título de “Capital Sergipana das Moedas Sociais”.
Art. 2.
O título de que trata esta Lei possui natureza declaratória e honorífica, em reconhecimento ao pioneirismo da Cidade de Indiaroba na implantação de políticas públicas municipais disruptivas, tais como a moeda social digital local, a criação de um banco popular, inclusão financeira da população vulnerável, fomento à economia solidária, entre outras.
Art. 3.
O reconhecimento instituído por esta Lei pode ser utilizado para fins de promoção institucional, cultural, econômica, turística, educacional e de valorização das experiências de desenvolvimento local, inovação social, empreendedorismo popular e finanças solidárias no Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026.