Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10013, de 23 de julho de 2026
Nº 10013/2026
Denomina “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2026.