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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10003, de 14 de julho de 2026

Nº 10003/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Cavalgada dos Bordados”, realizada no Município de Tobias Barreto, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A “Cavalgada dos Bordados”, realizada no Município de Tobias Barreto, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JULHO DE 2026.

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