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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10002, de 14 de julho de 2026

Nº 10002/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o “Casamento Caipira” da ala jovem do Município de Pedrinhas, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “Casamento Caipira” da ala jovem do Município de Pedrinhas, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente entre agosto e setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JULHO DE 2026.

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