Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 10001, de 14 de julho de 2026
Nº 10001/2026
Institui o “Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JULHO DE 2026.