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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9997, de 1 de novembro de 1988

Nº 9997/1988

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE » 43 DECRETO Nº 9.99% UTU ls wo DE 1988

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, credito suple mentar no valor de Cz$ 200.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferida s nos termos do Art, 7189, item II, da Constituição Estadual, combinado com O aisposto no Art. 199, da Lei n9 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
—- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdito su jementar no valor de Cz$ 200,000,000,00 (duzentos milhões de cruzados) destinados | a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 01010012.001 '- Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 a Vencimentos e Vantagens Fixas Ccz$ 200.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 200.000.000,00 Art, 29 - Qs: recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorrerao
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
— Revogam-se as disposições em contrário. pública, Aracaju, A+ de de 1988; 1 AA ae GOVERNADOR DO ESTADO Pd E, Lars? de Oliveita) Secretário de Estado do Planejamento da” Independência e 1009 da Re E) Deoclécio víeihá Filho A de ta, , sao ' - bh ar rd e = dido mom a me E a E 24 “P

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