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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9988, de 27 de outubro de 1988

Nº 9988/1988

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Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs 09/88, 10/88, 11/88 e 12/88, de 20 de setembro de 1988, do Conse lho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES, autorizando a aquisição de equipamentos computacionais pela DESO, DEP e HOSPITASE e a substituição do equipamento IBM 43371 Por outro IBM 4381 para a ENERGIPE, respectivamente, cujas Reso luções com este Decreto são publicadas. à
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá e Aracaju, &bde elo de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da República. A CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO e Oliveirá do PJYangjamento TÃO. J Carlos d Secretário Est Deoclécio Vigira Secretário de Estado dASN, GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 09/88 DE 20 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza a Companhia de Saneamento de Sergi pe - DESO, a adquirir equipamentos computa cionais. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES TADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De creto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Projeto de Informatização da DESO; CONSIDERANDO a decisão tomada pelos seus membros em reu nião realziada nesta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a Companhia de Saneamento de Sergi pe - DESO, a adquirir 01 (um) minicomputador e seus periféricos.
Art. 2.
- Autorizar ainda a aquisição de 09 (nove) micro Computadores acompanhados de seus periféricos.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. E» os DE Sh s Secretário de Estado do Planejamento Presidente do CIPES ia Ç rat: istina, 10514. Ta Ami MADVA aaa nan a 994 . AEBAN - DIB Ansa GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 10/88 DE 20 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza o Departamento de Edificações Públicas - DEP, a adquirir 01 (um) mi crocomputador e seus periféricos. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES TADO DE SERGIPE —- CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De creto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a decisão tomada pelos seus membros em reu nião realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar o Departamento de Edificações Públi cas - DEP, a adquirir 01 (um) microcomputador e seus periféricos.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar. art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. É CARLOS DE Pi, Secretário de Estado do Plane amento Presidente do CIPES Via q, q Christi. ias nanas araar DDOVA Talav ATO MEO A a o o Gp sfarms am a td Ci da tda qm oO atm mm e cmo rm - tão Sai Me di MB ga mm -. - ' ro GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 11/88 DE 20 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza a Fundação Hospitalar de Sergi pe - HOSPITASE, a adquirir 01 (um) mí crocomputador e seus periféricos. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES TaDO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De --sto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu .Cuu qecimento Interno, ta mm CONSIDERANDO a decisão tomada pelos seus membros em reu -ião realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a Fundação Hospitalar de Sergipe - Hospitase, : edquirir 01 (um) microcomputador e seus periféricos.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua oslicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Dera A JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ; O Secretário de Estado do Planej Presidente do CIPES ila Cri tigti tina, OB. Ta ana 1DADW. a99. NANA a 994. 6E2n (PBXW.-Te - - Aranai . Carnina mal GOVERNO DE SE RaIPE Secretaria do Planejamento conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 12/88 N DE 20 DE SETEMBRO DE 1988 Autoriza a Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE, a celebrar con | trato com a IBM, visando a substituição do equipamento 4331 por astro equipamento 4381. | O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES + TADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De --eto nº 4.031, de 31 de maio de 1976, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do Gas ct ses Regimento Interno, à CONSIDERANDO a decisão tomada pela maioria dos seus mem "ros em reunião realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a Empresa Distribuidora de Energia em E Sergipe S.A. - ENERGIPE, a celebrar contrato com a IBM, visando a substituição e o = qa = do equipamento 4331 por outro equipamento 4381.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Dunlicação, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar. |
Art. 32.
- Revogam-se às disposições em contrário. — O a ra TE ai t peça DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Plâne jamento Presidente do CIPES ila Ch Ê ' ; IStina, Oss Ta Ana A MABW ana. nang a 994. 8580 (PBX)-T =" — QaAraina b, LU

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