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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9982, de 25 de outubro de 1988

Nº 9982/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGgIPF DECRETO Nº 49%) DEJÁ DE OUTUVSVEO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 10,100,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item IT, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº? 2.681 de 08 de dE SEnDeo de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, crédito suplementar no valor de Cz$ 10,100.000,00 (dez milhoes e cem mil | cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo à seguinte classificação: | 04544471.232 Programação a Cargo da Companhia de Desen volvimento de Recursos Hídricos e Irriga ção de Sergipe = 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 10.100.000,00 (25) TOTAL Cz$ 10.100.000,00 I
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao Logs . . a do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, SÁ de eSlio de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, dae rm ws” E DO ESTADO à Gaim ade o1i ilveira Secretário fe Estado do Planejamento, Jem exercício Lp ILHA — AGTrE ipoquifa Nofeiros Setretarigíde Ee ndy/da-Fazenda j ES 7] U faulo Carvalhg Viana Secretário de Estadg da Agricultura

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