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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9980, de 25 de outubro de 1988

Nº 9980/1988

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Art. 39.
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Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 = Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crê dito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficaçao: 01020022.004 '- Controle Legal da Administração Financeira 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 4,800,000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 200.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00 . Art. 29 = Qs recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
» Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrârio. a Aracaju, dÁ de PA de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República.

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