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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9969, de 21 de outubro de 1988

Nº 9969/1988

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Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso “das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assis tência Técnica e Extensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE, que passa a ser fixado em Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) mensais, a partir de 1º de utu bro de 1988 e em Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados) mensais, a partir de 1º de novembro de 1988, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Presidente o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrscentos e vinte cruzados), a partir de 1º de outubro de 1988 . de Cz$ 378.025,00 (trezentos e seten ta e oito mil e vinte e cinco cruzados) .a partir de 1º de novem bro de 1988, e aos Diretores, o valor de Cz$ 241.940,00 (duzen tos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados) a par tir de 1º de outubro de 1988 e de Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cincôTruzados) a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio, E Aracaju, 4€ de Me ri de 1988 : » 167º da Inde Pendência e 100º da NG7N/. Ra AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.963 DE 48 DE OUTUB PODE 1988 0ASN.

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