Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9968, de 20 de outubro de 1988
Nº 9968/1988
GOVERNO DE SERG'2€ DECRETO Nº 996€ | DEISE DEOUTUBRO DE 1988
Reajusta remuneração do cargos de Diretores da Fundação de Desenvolvi mento Comunitário de Sergipe - FUNDESE . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reajustadoa, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretcr Presigente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) mensais, a partir de 1º ge outubro de 1988 e de Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta é oito mil e vinte e cin co cruzados) mensais, a partir de 1º de novembro de 1988, bem co mo o do Diretor Adjunto do Presicente, Diretor Financeiro, o do Diretor de Bem-Estar Social e o do Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda da mesma Fundação, fixados em Cz$ 241.940,00 (duzen tos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados) men sais, a partir de 1º de outubro de 1986 e em Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco Cruzados) mensais, a partir de 1º de novembro de 19686.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de 19º de outubro de 1988, «0 Dire tor Presidente, o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil quatrocentos e vinte cruzados) e de Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cínco cruzados) a partir de 1º de novembro de 1988, assim como ao Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Financeiro, ao Diretor de Bem-Estar Social, e ao Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda, o valor de Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados) a partir de 1º de outubro de 1988 e de Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 2º de novembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, 39 de Ui de 1988; pendência e 100º da República. contrá TÃD. ca 167º da Inde Cloro OASN. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9968 DE|R DE OUTUR RODE 1988 ANT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Edney Frog Secretário de Estaxde