Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9967, de 20 de outubro de 1988
Nº 9967/1988
Es GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.96% DE À? DE OLTUBRO DE 1988
Reajusta remuneração do cargo de Di retor de Serviços Gráficos de Sergi pe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Serviços | Gráfi cos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, “quatrocentos e vinte cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados) mensais, a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Diretor de Serviços Gráficos de Sergi pe-SEGRASE, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor de Cczb 502.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) e de Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados) a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data e »Ua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro e 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 48 de Quo de 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da Repúblic deli VALADARE ADORADO EST tio. DBoclécio Vigira Secretário de Estado dé Govezno OASN,