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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9966, de 20 de outubro de 1988

Nº 9966/1988

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- GOVERNO DE SERG'PE DECRETO Nº 9 9667 DE ÁS DE OUTUB RODE 1988

Reajusta remuneração dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor £%3 ministrativo e Financeiro da Funda ção Estadual de CulturaFUNDESC. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, ve acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA S:S

Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Czs 302.420,00 (trez ntos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro de 1988 e em Czg$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados) men sais, a partir de 1º de novembro de 1988, bem como o Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Czs 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de 1º de outubro de 1988, ao Dire tor Presidente, o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil quatrocentos e vinte cruzados), e a partir de 1º de .ovembro de 1988, o valor de Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte cinco cruzados), e ao Diretor Administrativo e Financei ro, o valor de Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, no vecentos e quarenta cruzados), a partir de 1º de outubro de 1988 e de Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data = sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro e 1988. ; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá Tio, - Aracaju, AS de O sto de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ss ANT LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO “. joe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nº 9966 DE À? DEOUTUBS RO DE 1988 ontes de Alencar Setretário de Estado da Cultura Vigira Filh Secretário de Estado de verno

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