Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9965, de 20 de outubro de 1988

Nº 9965/1988

Ver fonte oficial 8 artigos

Homologa Resolução nº 018/88, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que insti tui Gratificação Especial de Exerci cio para os servidores da mesma au tarquia. dd = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrivuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto no art. 10, item I, alínea "b" da Lei nº 2.387, de 02 de setembro de 1982, de acordo com as disposições da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.961, de 12 de outubro de 1988, protocolado na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 018/88, de 05 de outubro de 1988, do Conselho Deliberativo do Centro de: Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, instituindo Gratificação Especial de Exercício para os servidores da referida autarquia, cuja Reso L lução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1988. .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Fil. E aracaju, 18 de Osiiho de 1988; 167º dá Inde pendência e 100º da República. = ANT R ALADARES GOVERNADOR ESTADO Edney , Secretário de EStAGO da Saúde Social Bem-Estar ear mg O d; GE CRE TARIA D VERNO DE SERGIPE DE ESTADO DA SAÚDE Centro de Hemoterapia de Sergipe CONSELHO DELIBERATIVO o! e a o" . e ma MOSE RESOLUÇÃO Nº 018/88 Rua Goiás, 1596 DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. abadia Institui no Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, Gratificação Especial de Exercício e da provi dencias correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto no art. 10º, inciso 1, ali nea "b'' do Estatuto do HEMOSE, aprovado pela Lei nº 2.387, de constante da Exposição de Motivos de 25 de julho de 1988, do Ex celentíssimo Senhor Secretário de Estado da Administração, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificação Espe cial de Exercício, correspondente a até 40% (quarenta por cen to) do respectivo vencimento-base ou salário-base, a ser conce dido ao servidor do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE.
Parágrafo único- A Gratificação Especial de Exer cício somente sera concedida ao servidor que efetivamente este ja exercendo suas atividades no próprio Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, ou na Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, ou, ainda, exercendo cargo em comissão por nomea ção do Governador do Estado. =
Art. 2.
- A Gratificação instituída por esta Reso lução será concedida individualmente, por Portaria do Presiden te do HEMOSE, atendendo, quando for o caso, proposta justifica da do Chefe imediato do servidor. E
Art. 3.
- Os afastamentos legais e regulamentares do serviço, que não impliquem afastamento do HEMOSE, e que se jam considerados como de efetivo exercício do servidor na Pr quia, não acarretarão a suspensão da Gratificação Especial da Exercício instituída por esta Resolução. “«. o E am E - VE NM ERNO DE SERGIPE v ç ECRETARIA Centro de Hemoterapia de Sergipe IFTRA o HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760
Art. 4.
- Esta Resolução será submetida a homolo gação por Decreto Governamental, e entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1988,
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em Aracaju, 05 de Ou tubro . de 1988. X Bemroutis ou raposa BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. o.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo