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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9958, de 19 de outubro de 1988

Nº 9958/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.95%

e

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, credito suple mentar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a re forço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 02040142.010 '- Coordenação de Meios para Atuação do Ministê rio Publico - 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 1.390.000,00 (00) 3120.00 -— Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 500.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.700.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL cz$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios à execuçao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 3 de = e de 1988; 1679 da Independência e 1009 AN oras GOVERNADOR DO ESTADO ado E ose Carlcs de Oliverra Secretário de Estado do Planejamento da Republica. Venâncio Fénseca Filho Secretârio de Estado da Justiça =

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