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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9938, de 14 de outubro de 1988

Nº 9938/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ ... gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Cosntituiçao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16080351.431 Programação a Cargo da Empresa Administrado ra de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 es Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 56.000.000,00 (02) 4260.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 3.000.000,00 (21) TOTAL Cz$ 59.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 56.000.000,00 (02) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 3.000.000,00 (21) —— TOTAL Cz$ 59.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, DE de NU e 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. TONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E *, AA Carlos de Oliveir Secretârio de Estado do Planéjamento ( z. si fedr nhsqulca deiros Sgcretarfo de Estad) da Fazenda |, o le Ué vers FEL Joao de Seixas Dorea Secretario de Estado dos Transportes e Obras Publicas

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