Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9930, de 30 de dezembro de 1988
Nº 9930/1988
GOVERNO DE SERGI!'I DECRETO Nº 9.930 DE )3 DE OUTUBRO DE 1988
Cria e Denomina Escola de 1º Grau do Povoado São Domingos, no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 1.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 1º Grau no Povoado São Domingos do Município de Si mão Dias.
Art. 2.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto, denominar-se-á Escola de 1º Grau "SENA DOR LOURIVAL BAPTISTA".
Art. 3.
- As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recur sos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1989 e exercícios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. aracaju, J3 de E de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTONIO-CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC.