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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9927, de 12 de outubro de 1988

Nº 9927/1988

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Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 30,000,000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 = Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crêdito suplementar no valor de Cz$ 30,000,000,00 (trinta milhoes de cruzados) des tinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 08070212,066 '- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 10,200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 7,800.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 12,000.000,00 (00) TOTAL Ccz$ 30.000.000,00 Art, 29 = Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, O+ de a us de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO qa nd E Carlos de Olivei Secretário de Estado do Plafiejame Andrê squ Secretario de Estado da Educação

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