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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9919, de 6 de outubro de 1988

Nº 9919/1988

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE » 04 REGRETO Ne 3,313 Abre, em favor da Secretaria de Kstado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 212,000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, ttem IT, da Constituição Estadual, combinado o disposto no item IIT, do Art, 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, rado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, com alte DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Publicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 212,000,000,00 e doze milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: (duzentos no vigente PÚBLICAS 16885311,874 — Projetos a Cargo do DER-SE 4311,01 - Auxilios para Investimentos Cz$ 60,000.000,00 (03) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 30,000.000,00 (10) 16885312.874 - Atividades a Cargo do DER-SE 3211,02 - Qutros Despesas Correntes Cz$ 122,000.000,00 (04) TOTAL Cz$ 212.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação das dotações Orçamentárias, a saber: 15814832,877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE a — Qutras Despesas Correntes Cz$ 20,000.000,00 (25) URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA 13764471,604 - Abastecimento d'Água em Sedes Municípais 4140,00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre : sas Industriais ou Agrícolas ” Cz$ 15,000,000,00 (46) 13764491,609 - Implantação de Esgotos Sanitários de Araca ju = 28 Etapa o 4140,00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas ” Cz$ 74,000,000,00 (46) 13764471.336 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4140,00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Industriais ou Agricolas Cz$ 10,000,000,00 (46) 10583231,338 - Implantação do Programa de Desenvolvimento Urbano Estadual . Investimentos em Regime de Execução Espe cial Cz$ 68,000.000,00 (25) A 130,00 IE O .— .- Ra »” GOVERNO DE SERGIPE m 04 RECREIO Mi Co o Us o DE 1988 10070251,339 - Construção de Equipamentos Comunitários em Conjuntos Habitacionais 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Espe cial “ Cz$ 25,000,000,00 (46) TOTAL Cz$ 212.000,000,00
Art. 39.
= Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 04 de us de 1988; 1679 da Independência Ancetm Oliveira Secretârio de Estado do Planejamento, em exercício Andrê Mesquita Mgdeiros Segretarid de Estadg da Fazenda Sp de Leica HF cc oão de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas eU o o. q eve

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