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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9910, de 6 de outubro de 1988

Nº 9910/1988

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Art. 29. Art. 39.
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Art. 29.
- Qs recursos necessarios a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. iradáiu, SO de SN de 1988; 1679 da Independência e 1000 da Re S VALADARES DO ESTADO pública. secretário [de Estado do Planejamento, em exercício secretário de Estado da Justiça E Areas ma a a = ao = E a Emo

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