Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9909, de 6 de outubro de 1988
Nº 9909/1988
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crêdito suplementar no valor de Cz$ 381.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crê dito suplementar no valor de Cz$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 01020022.004 '- Contrôle Legal da Administração Financeira 3255.00 - Assistência Médico-Hospitalar Cz$ 381,000,00 (00) TOTAL Cz$ 381.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 01020022.004 - Contrôle Legal da Administração Financeira 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Czê 81.000,00 (00) 3259.00 - Qutras Transferências a Pessoas Cz$ 200.000,00 (00) 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 100.000,00 (00) TOTAL Ccz$ 381.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação,
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, dO de Ea (io de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re pública, AM a -de Qlivéira L pigs ndrê Megquitá Medejros Segretârio Es à Faztnda E