Homologa Resolução nº 31/88, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que ins titui Gratificação Especial de Exer cício para os servidores da mesma au tarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no arts 7º, item I, alínea "b", do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1983, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.508, 19 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETARS
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 31/88, de 05 de setembro de 1988, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas-DEP, instituindo Gratificação ES pecial de Exercício para os servidores da referida autarquia, cu ja Resolução com este Decreto é publicada. o
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos-a partir de 1º de setembro de 1988. ?
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá TÃO, = Aracaju, 30 de ed de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. a - ANTO CARLOS VAL GOVERNADOR DO ESTADO x Pod JL Leitos EO * ce /João de Seixas Dória Secretário de Estado dos Transportes e Degtlécio Vi Secretário de Est/ado de/Governo O0ASN. é o Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS — D.E.P, CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO nº 31/88 De 05 de setembro de 1988 Institui no DEP Gratífícação Especial de Exercício, e da providencias correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLI CAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, Inciso I, Letra D do Decreto nº 5.821, de 29 de julho de 1.983, e conforme aquiescência governamental constante da Exposição de Motí vos de 25 de julho de 1988, do Excelentissimo Senhor Secretário de Estado da Administraçao, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE: , Artº 1º - Fica instituída uma Gratificação Especial de Excer cício, correspondente a ate 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento base, a ser concedida ao servidor do D.E.P. Parâgrafo Único - A Gratificação Especial de Exercício somen te serã concedida ao servidor que efetivamente esteja exercendo suas ativida des no proprio DEP, ou na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publi cas, ou, ainda, exercendo cargo em comissão por nomeação do Governador do Esta do.
Art. 29.
- A Gratificação instituída por esta Resolução serã concedida individualmente, por Portaria do Diretor Geral do DEP, atendendo, quando for o caso, proposta justificada do Chefe imediato do servidor.
Art. 3.
- Os afatamentos legais e regulamentares do serviço, que não ímpliquem afastamento do DEP, e que sejam considerados como de efetivo exercício do servidor na Autarquia, não acarretarão a suspensão da Gratifica ção Especial de Exercicio instituída por esta Resolução. Mod, 001/00 Mod, 001/GDG ER +e = Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS — D.E.P. Fls. 02 ESOLUÇÃO Nº 31/8 De 8 de do anbre GEC rgas ArtO 40 - Esta Resolução será submetida a homologação por Decreto Governamental, e entrará em vigor a partir de 19 de setembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de setembro de 1988 a] Cuemamvtç ato E Ao Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP na q
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