GOVERNO DE SERGIPE x ão iPESRETO Me 9,800 EmBRO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, crêdito suplementar no valor de Cz$ 27.801.909,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, Q GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao «feridas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com » disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei n9 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 27,801,909,00 (vinte e sete milhoes, oi tocentos e um mil, novecentos e nove cruzados) destinados a reforço de dotaçao con signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06300251.310 - Construção, Recuperação e Ampliação de De legacias 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 27.801.909,00 (46) TOTAL Cz$ 27.801.909,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de operação de crêdito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 — Revogam-se as disposições em contrário. º Aracaju, 30 de ADE Us de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica, Andre Mésq ariá de Estado da [Fazenda o e 4 é Féfnando Ferreira Matos Secretário de Estado da Segurança Pública AOS fre «qr cagy qa om
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