Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9899, de 4 de outubro de 1988
Nº 9899/1988
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FEBEM para o exerci cio de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n9 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
= Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor = FEBEM, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir crêditos suplementares atê o limite de Cz$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzados), respeitando o disposto no Art, 43 da Lei Fe deral n9 4,320 de 17 de março de 1964,
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 39 = Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 O de edi vs de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, Secretário Estado do Planejamexíto, em exercício Dêdc Secretário de Estado de Goterno