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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9893, de 3 de outubro de 1988

Nº 9893/1988

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Art. 19.
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Altera limite para abertura de crêditos suplementares durante a execução do Orçamento da HOSPITASE para o exercício de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe «ão conferidas nos termos do Art, 789, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964, DECRETA;

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despe sa autorizado a abrir crêditos suplementares atê o limite de Cz$ 1.759.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões de cruzados), respeitando o dis posto no Art, 43 da Lei Federal n9 4,320 de 17 de março de 1964, Art, 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 39 - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 30 de pe Lo de 1988; 167 da Independência e 100 da República, S VALADARES DO ESTADO Secretârio |de Estado do Planejament em exercício cosa = Oem

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