Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9892, de 3 de outubro de 1988
Nº 9892/1988
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9.89 DE 30 DE SETEmBrg DE 1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crêdito suplemen tar no valor de Cz$ 100,000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art, 23, da Lei n9 2,676 de 27 de junho de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crêdito suple mentar no valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) destinados a reforço - de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132,184 '- Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias é 3111.01 - Vencimetos e Vantagens Fixas cz$ 65.000.000,00 (00) «4 3113.00 - Obrigações Patronais Ccz$ 10.800.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família Cz$ 900.000,00 (00) 02824952,007 - Encargos com Inativos À 3217.00 - Previdência Social e Tnativos Cz$ 3.200.000,00 (00) : 3251.00 - Inativos Cz$ 20.000.000,00 (00) : 3253,00 - Salário Família Cz$ 100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 100.000.000,00 Art, 29 = Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
= Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. o sas mm os Aracaju, 30 de nb ds de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, OS VALADARES DO ESTADO Venâncio Foáseca Filho Secretário de Estado da Justiça